Regime menos gravoso

tenho um cliente que teve a pena majorada para dois anos e dezessete dias de detenção, no acordão não foi formulado qual o regime inicial da pena, entretanto o mesmo é primario bons antecedentes, tem como eu requerer que ele inicia o cumprimento no regime aberto? e de quem compete apreciar meu pedido para o regime aberto?

8 curtidas

Dr. @raphaelbruno300.adv
A pena de detenção pode ser em regime semiaberto ou aberto. Nesse caso especifico, quem vai definir a forma do cumprimento da pena é a Vara de Execução Penal. (VEP)
Se o juiz da VEP, ao analisar todas as circunstancias do crime praticado, bem como sendo réu primário e demais requisitos, e aplicar o regime semiaberto, o Dr. pode recorrer com recurso competente para demonstrar que o seu cliente cumpre com os outros requisitos para que cumpra em regime aberto.
Espero ter ajudado.

9 curtidas

Caso tenha sido alvo de apelação, o regime inicial para o cumprimento da pena deveria ter sido informado no acórdão, caso não tenha ocorrido, vale interpor embargos de declaração.

10 curtidas

Ola Dr. @raphaelbruno300.adv, ótimas observações do Dr. @mohamedh.adv e do Dr. @enioorlando, SÓ LHE PERGUNTO: já transitou em julgado? se sim, deve interpor HC, senão, embargos de declaração com efeito infringente, mas verifique no acordão, pois se não houve recurso em razão da matéria, regime de cumprimento, não há porque os desembargadores se manifestarem neste sentido, se mantendo o regime de cumprimento determinado na sentença, em meu humilde entender.

Sds

@reis

9 curtidas