Remição Da Pena e Progressão De Regime, Entenda o Básico

2024-05-11T03:00:00Z

Olá, caros leitores! Eu recebo muitas dúvidas no meu Instagram a respeito da Remição de Pena e Progressão de Regime e decidi compartilhar aqui na comunidade Justy como funciona basicamente estes dois institutos.

No contexto do Direito Penal e da Execução Penal brasileiro, dois conceitos fundamentais impactam diretamente a vida do reeducando: a Remição de Pena e a Progressão de Regime. Este documento esclarece, de maneira superficial, esses direitos essenciais dos presos.

Remição de Pena

A remição é um direito assegurado ao condenado para abreviar o tempo de cumprimento de sua pena por meio do trabalho ou do estudo durante sua permanência no sistema prisional. A legislação pertinente, modificada pela Lei nº 12.433 de 2011, especifica que:

  • Por Trabalho: A cada três dias de trabalho, o detento pode reduzir um dia em sua pena.
  • Por Estudo: A cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos três dias, corresponde à remição de um dia de pena.

Esses mecanismos incentivam não apenas a ocupação e a formação educacional dos presos, mas também contribuem significativamente para a sua reinserção na sociedade.

Procedimento para Remição de Pena

  1. Trabalho ou Estudo: O preso deve engajar-se em atividades laborais ou educacionais dentro da instituição prisional. Para cada três dias de trabalho ou 12 horas de estudo distribuídas por pelo menos três dias, o preso tem direito à remição de um dia de sua pena.
  2. Documentação Comprobatória: É necessário juntar atestados de atividade laboral ou educacional que comprovem a participação do preso nas atividades mencionadas.
  3. Pedido Judicial: O pedido de homologação da remição é submetido ao juiz de execução penal, que irá analisar os documentos e decidir sobre a concessão da remição após ouvir o Ministério Público .

Progressão de Regime

A progressão de regime permite que o condenado, após cumprir parte da pena em um regime mais severo, seja transferido para um menos rigoroso. Isso depende do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos, como segue:

  • Requisitos Objetivos: Relacionados ao tempo mínimo de pena já cumprido, que varia conforme a natureza do delito. Por exemplo, condenados por crimes hediondos precisam cumprir maior fração da pena antes de poderem progredir de regime.
  • Requisitos Subjetivos: Referem-se à avaliação comportamental do condenado, incluindo sua conduta carcerária e esforços para a ressocialização.

O cumprimento destes critérios é avaliado periodicamente por um juiz de execução penal, que decidirá sobre a progressão com base em relatórios e recomendações das autoridades prisionais.

Procedimento para Progressão de Regime

  1. Cumprimento dos Requisitos: O preso deve ter cumprido a parte necessária da pena no regime atual e demonstrar bom comportamento carcerário, avaliado por meio de relatórios da administração penitenciária.
  2. Pedido Judicial: Um pedido de progressão de regime deve ser formalizado e submetido ao juiz de execução penal. O pedido deve detalhar o cumprimento dos critérios objetivos e subjetivos exigidos pela lei.
  3. Decisão: O juiz analisa o pedido, considerando relatórios e recomendações, e decide sobre a progressão de regime, em decisão que também será submetida ao parecer do Ministério Público antes de ser finalizada.

Esses procedimentos são essenciais para assegurar que os direitos dos presos à remição e à progressão de regime sejam exercidos de acordo com a lei, contribuindo para a reintegração efetiva dos reeducandos à sociedade.

Conclusão###

Tanto a remição quanto a progressão de regime são ferramentas vitais na política de execução penal do Brasil. Eles não apenas proporcionam um meio de redução da pena através da valorização do trabalho e do estudo, mas também servem como incentivos para a melhoria do comportamento dos detentos, refletindo diretamente no seu processo de reintegração à sociedade.

Este entendimento aprofundado ajuda a compreender a importância dessas práticas não apenas para o sistema penal, mas também para a comunidade como um todo, promovendo a justiça e a reinserção efetiva dos reeducandos na sociedade.

Bruno Ianov, advogado OAB/SP nº 503516, com escritório profissional situado na cidade de São Paulo – SP, e-mail: adv.bruno.ianov@gmail.com, telefone e WhatsApp 11 977270177

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Excelente explicação Dr., pra mim que não sou da área, ficou cristalino!
Sucesso!
Meu insta: @haydenadvogado

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Obrigado, Dr., me sinto lisonjeado!!!
Vou lhe seguir nas redes sócias.
Um abraço…

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Ótima contribuição @bruno.ianov.adv
Inclusive a Jusfy tem uma calculadora voltada para a Progressão de Pena, conhece? Caso ainda não conheço, te convido a clicar aqui e conhecer um pouco mais.

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prezados colegas, possuo uma duvida, se puderem me ajudar serei grata. Quanto a pratica, aqui na minha região o pedido de remição de pena demora quase 2 meses para ser deferido, tendo em vista que o presidio demora pra enviar o b.i e o juiz para analisar, com isso minha dúvida é; tenho um cliente que pode sair antes do natal com a remição, pode fazer o pedido de remição de pena e progressão na mesma petição? fiz uma vez, mas o juiz ignorou o pedido da progressão, analisando somente a remição, e meu cliente foi progredir somente um mes após o tempo devido com a remição de pena.

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