Prints Não Bastam: O TRT da 5ª Região Exige Confiabilidade nas Provas Digitais

Prints Não Bastam: O TRT da 5ª Região Exige Confiabilidade nas Provas Digitais

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O avanço da tecnologia trouxe inúmeros reflexos para o Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito à produção e à análise de provas digitais. Conversas em aplicativos de mensagens, e-mails corporativos, registros de acesso, documentos eletrônicos e metadados passaram a integrar cada vez mais os autos dos processos, inclusive na Justiça do Trabalho.

No entanto, a simples juntada de prints de tela ou arquivos digitais não é suficiente para que tais elementos sejam automaticamente aceitos como prova. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em recente decisão (Autos nº 0000310-78.2025.5.05.0191), reforçou esse entendimento ao afirmar que a validade das provas digitais depende da comprovação de sua confiabilidade e autenticidade.

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