Print Não É Prova: A Cadeia de Custódia da Evidência Digital e o Entendimento do TRT da 15ª Região

Print Não É Prova: A Cadeia de Custódia da Evidência Digital e o Entendimento do TRT da 15ª Região

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

No processo ATSum 0010171-56.2025.5.15.0047, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Sorocaba, discutiu-se a validade de provas digitais apresentadas nos autos. O caso evidencia a crescente preocupação do Judiciário trabalhista com a qualidade técnica da prova eletrônica, especialmente diante da facilidade de manipulação de conteúdos digitais.

A decisão reforça o entendimento de que a simples juntada de capturas de tela ou registros não submetidos a critérios técnicos de preservação não assegura autenticidade nem confiabilidade, abrindo espaço para impugnações e desconsideração da prova.

Adicionar um comentário a este artigo: Print Não É Prova: A Cadeia de Custódia da Evidência Digital e o Entendimento do TRT da 15ª Região – JUST ARBITRATION

1 curtida