Prints Não Bastam, Justiça Exige Provas Digitais Seguras

Prints Não Bastam, Justiça Exige Provas Digitais Seguras

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

Prints de Tela como Provas: Limites e Validade Jurídica e o Papel do Perito Assistente Técnico

Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu que prints de tela não são suficientes para comprovar a autoria e a autenticidade de uma prova. A decisão, registrada nos Autos de nº 0600809-58.2024.6.05.0031, reforça a importância de critérios rigorosos para a aceitação de provas digitais em processos judiciais, especialmente em um cenário onde a tecnologia é amplamente utilizada.


Por que prints não são suficientes?

Os prints de tela, embora úteis em várias situações, enfrentam limitações como evidências jurídicas devido a dois fatores principais:

Falta de Autenticidade: Prints podem ser facilmente manipulados com ferramentas de edição, comprometendo sua confiabilidade.

Incapacidade de Comprovar Autoria: Apenas o registro da mensagem ou ação não garante que ela foi realizada ou autorizada pela pessoa envolvida.

Essas fragilidades podem prejudicar a análise justa de casos judiciais, uma vez que a prova pode ser contestada ou considerada insuficiente.

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