Prints Não Bastam, Justiça Exige Provas Digitais Seguras
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
Prints de Tela como Provas: Limites e Validade Jurídica e o Papel do Perito Assistente Técnico
Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu que prints de tela não são suficientes para comprovar a autoria e a autenticidade de uma prova. A decisão, registrada nos Autos de nº 0600809-58.2024.6.05.0031, reforça a importância de critérios rigorosos para a aceitação de provas digitais em processos judiciais, especialmente em um cenário onde a tecnologia é amplamente utilizada.
Por que prints não são suficientes?
Os prints de tela, embora úteis em várias situações, enfrentam limitações como evidências jurídicas devido a dois fatores principais:
Falta de Autenticidade: Prints podem ser facilmente manipulados com ferramentas de edição, comprometendo sua confiabilidade.
Incapacidade de Comprovar Autoria: Apenas o registro da mensagem ou ação não garante que ela foi realizada ou autorizada pela pessoa envolvida.
Essas fragilidades podem prejudicar a análise justa de casos judiciais, uma vez que a prova pode ser contestada ou considerada insuficiente.
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