Prova digital sem validade? Veja o que decidiu a Vara do Trabalho de Assu/RN

Prova digital sem validade? Veja o que decidiu a Vara do Trabalho de Assu/RN

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Provas Digitais no Processo Trabalhista: quando o print não é suficiente

A tecnologia chegou de vez ao mundo do trabalho – e também aos tribunais. Hoje, é comum que empregados e empregadores apresentem prints de WhatsApp, e-mails, áudios ou fotos como provas em ações trabalhistas.

Mas será que basta mostrar a tela do celular para convencer o juiz? :thinking:

Um exemplo recente mostra que não. A Vara do Trabalho de Assu/RN, no processo, desconsiderou provas digitais apresentadas, alegando que não havia comprovação dos requisitos de validade.

O problema é que a prova digital precisa ser confiável. O juiz precisa ter certeza de que::check_mark: o conteúdo é autêntico (foi realmente enviado pela pessoa indicada);:check_mark: está íntegro (não foi alterado ou editado);:check_mark: foi coletado de forma legal.

Aqui entra um ponto fundamental: o perito digital. A atuação técnica especializada permite: Produção antecipada de prova digital, conversas, áudios e documentos sejam preservados com validade desde o início

O recado é claro: a Justiça do Trabalho aceita provas digitais, mas exige seriedade na forma de apresentá-las. O simples print pode até iniciar uma discussão, mas dificilmente vai sustentar uma condenação se não vier acompanhado de comprovação técnica. Em outras palavras: na era digital, a regra é simples → quem prova, precisa provar bem.

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Pra todo obstáculo, uma solução. Já aconteceu de eu mostrar a tela do meu celular na audiência e ser aceito. Mas isso faz uns anos. Hoje não sei se teria a mesma sorte.

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no processo, não podemos lidar com a sorte, já imaginou essa prova mesmo estando no celular , ser nula e imprestável para processo, e se fosse a única prova que se tem, então temos que dar mais atenção e respeito as provas digitais;

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