Prova digital sem validade? Veja o que decidiu a Vara do Trabalho de Assu/RN
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Provas Digitais no Processo Trabalhista: quando o print não é suficiente
A tecnologia chegou de vez ao mundo do trabalho – e também aos tribunais. Hoje, é comum que empregados e empregadores apresentem prints de WhatsApp, e-mails, áudios ou fotos como provas em ações trabalhistas.
Mas será que basta mostrar a tela do celular para convencer o juiz?
Um exemplo recente mostra que não. A Vara do Trabalho de Assu/RN, no processo, desconsiderou provas digitais apresentadas, alegando que não havia comprovação dos requisitos de validade.
O problema é que a prova digital precisa ser confiável. O juiz precisa ter certeza de que: o conteúdo é autêntico (foi realmente enviado pela pessoa indicada);
está íntegro (não foi alterado ou editado);
foi coletado de forma legal.
Aqui entra um ponto fundamental: o perito digital. A atuação técnica especializada permite: Produção antecipada de prova digital, conversas, áudios e documentos sejam preservados com validade desde o início
O recado é claro: a Justiça do Trabalho aceita provas digitais, mas exige seriedade na forma de apresentá-las. O simples print pode até iniciar uma discussão, mas dificilmente vai sustentar uma condenação se não vier acompanhado de comprovação técnica. Em outras palavras: na era digital, a regra é simples → quem prova, precisa provar bem.
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