Da Integridade na Prova Digital: E A Decisão da 1ª Vara do Trabalho do Recife
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A recente decisão proferida nos autos nº 0000582-33.2025.5.06.0001, na 1ª Vara do Trabalho do Recife, ganhou destaque por invalidar provas digitais apresentadas sem a devida comprovação de integridade. Embora o tema pareça técnico, sua relevância é cada vez mais presente no cotidiano jurídico, especialmente diante do uso crescente de mensagens, prints, áudios e documentos eletrônicos como elementos probatórios.
Neste artigo, vamos entender por que essa decisão importa, quais critérios devem ser observados e como essa jurisprudência reforça uma tendência cada vez mais sólida: a necessidade de profissionalização no manejo de provas digitais.
A magistrada reconheceu algo que hoje já é praticamente indiscutível no âmbito forense digital: não existe prova digital válida sem comprovação de integridade.
Podemos pensar na integridade como o cadeado invisível que garante que um arquivo não foi alterado. Assim como ninguém aceitaria uma carta com trechos rasurados ou completados à mão, os tribunais não devem aceitar capturas de tela ou documentos eletrônicos sem um método seguro de verificação.
Na prática, prints soltos, capturas de conversas sem metadados, áudios convertidos sem cadeia de custódia e documentos sem hash são cada vez menos tolerados.
As ferramentas digitais atuais permitem editar uma conversa em segundos. É como se o ambiente digital fosse uma folha de papel que pode ser escrita, apagada e reescrita infinitamente — e sem deixar vestígios visíveis a olho nu. Por esse motivo, os tribunais passaram a exigir o cumprimento da cadeia de custodia.
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