Previdenciario: Facultativo baixa renda

Caros(as) colegas, gostaria de orientação. Nao atuo em previdenciário mas preciso ajudar familiar. O INSS negou aposentadoria por idade urbana a contribuinte que pagou desde 2012 como facultativo baixa renda 5%, por conter alguma renda e cadastro expirado no seu Cadunico. Todo o periodo de 2012 a 2023 foi desconsiderado e foi solicitado a complementação de mais 6% de cada contribuicao para se chegar a 11%.

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Dr. @kleber.delfino - boa noite!
Vamos lá. Vou tentar clarear um pouco a sua dúvida e espero contribuir com o seu caso.
A modalidade de contribuinte facultativo é exclusiva do contribuinte que se dedica tão somente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e que não tenha renda própria.
Assim, há requisitos que devem ser preenchidos cumulativamente, conforme dispõe o art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91, veja:

  • Não possuir renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

E como é preciso preencher os requisitos para contribuir como baixa renda, essas contribuições são analisadas e validadas posteriormente pelo INSS.

É o caso do seu familiar. Ocorre que a atualização do CadÚnico é crucial para manter os requisitos preenchidos para que o INSS valide essas contribuições.
A questão da renda familiar (grupo familiar) não pode ultrapassar os 02 salários mínimos vigente.

Inclusive Dr., a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no julgamento do Tema 181, fixou a seguinte tese:

A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “b” e § 4º, da Lei 8.212/1991 – redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.

Logo, conforme a tese fixada, caso o seu familiar tenha deixado de atualizar o CadÚnico no período em queesteve recolhendo como contribuinte facultativo, e tenha feito a atualização, esse período (sem atualização do cadÚnico) não é alcançado para fins de contagem como tempo para aposentadoria por idade.

Contudo, existem alguns tribunais que possui entendimento contrário á TNU, veja:

O fato de o segurado não estar inscrito no Cadúnico, não obsta, por si só, a condição de facultativo de baixa renda, consoante reiterada jurisprudência. (TRF4, AC 5004707-54.2022.4.04.7000, DÉCIMA TURMA, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, juntado aos autos em 24/05/2023)

Desta feita Dr., seria imprescindível avaliar se esse entendimento do TRF4 é isolada, ou se há outros tribunais federais com o mesmo entendimento.
Caso seja entendimento minoritário dos tribunais, a única saída seria a complementação das contribuições.
Procure um advogado (a) de sua confiança para traçar a melhor estratégia, considerando todos os fatos.
Espero ter ajudado. Sucesso!

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Bom dia, Dr. Mohamed grande valia, agradeço sua colaboração. Se ainda puder me sanar a dúvida que ainda tenho é o seguinte de 2012 a 2023 são onze anos, para efeito do tempo de contribuição, em tese, ela não precisaria complementar todo esse período pois já tem prévio mais de 10 anos como contribuinte obrigatório, ou seja faltam 5 anos para os 15 anos mínimos. Daí a dúvida é utilizando o agrupamento como estratégia é possível agrupar as contribuições vertidas em 5% somando-se uma competência com outra até chegar aos 11% dentro do mesmo ano civil a contar de 2012? Se for possível então a contagem para efeitos de contribuições não mais seriam em anos e sim é quantidade de contribuições para chegar ao limite mínimo de 180 contribuições?

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Olá Dr. @kleber.delfino
Primeiramente peço desculpas pelo atraso na resposta. Corrido demais.
Pelo que entendi, o seu familiar já possuía contribuições anteriores aos recolhimentos como contribuinte facultativo.
Esses anos podem sim vir a somar para completar os 180 meses, conforme previsto na legislação.
Ocorre que, o período em que a contribuição facultativa ocorreu sem o preenchimento dos requisitos citados na postagem anterior, deve ser feito o pagamento complementar para os 11%.
Vale lembrar que o INSS não valida as contribuições anteriores, caso seja detectado alguma irregularidade.
Assim, entendo, salvo melhor juízo, que o INSS não vai acatar somente a regularização de 5 anos, pois como dito, havendo irregularidade, todas as contribuições anteriores não serão validadas. A regra é simples: não validação DE NADA para ARRECADAÇÃO DE TUDO! :wink:
À disposição para quaisquer esclarecimentos.
Forte abraço!

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Obrigado Dr. Mohamed, muito esclarecedora sua contribuição.
Forte abraço!

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