Previdência social

Boa noite a todos!!

Sou técnico previdenciário, tendo trabalhado no INSS durante 15 anos, com vasto conhecimento. Hoje possuo uma assessoria previdenciária em Sumaré - SP. Realizo todo tipo de cálculo relacionado a área.

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Flavio, meu Nobre, pensei que passaria por esta vida sem ter a oportunidade de conhecer algum técnico previdenciário do INSS…e a pergunta que não quer calar é: Por que tantos documentos tipificados na IN 128 para comprovação de atividade agrícola se só querem aceitar os de base governamentais? :rofl:

Brincadeiras à parte, seja bem vindo meu nobre! Deixe seus meios de contato e plataformas digitais.

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Bom dia meu caro!!

Esse problema todos nós enfrentamos. Os técnicos não seguem as próprias regras do instituto não apenas para o rural, mas também para as contribuições pagas em atraso para carência e todas as outras questões do nosso dia a dia.

Contato: 19-997466765 / 98201-3426

Tenhamos todos um dia abençoado.

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Informa seu instagram, Doutor!

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Bom dia!!!

Pode me chamar pelo número 19-99746-6765

Obrigado.

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olá Dr!!!

Caso precise de uma assessoria, pode contar comigo.

(19) 997-466-765

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@flaviorodrigo35 Tenho interesse!

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Pode me chamar no WhatsApp pelo 19 997466765

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vou chamar dr @flaviorodrigo35

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Prezado, a pergunta foi ao colega, mas peço vênia para responder, pelo menos, parcialmente.

Sou TSS desde 2013, e também advogado (em outras áreas logicamente). Fui chefe de cadastro por anos, ja participei de elaborações de materiais sobre atividade rural etc.

Voltando a pergunta, cito 2 dos principais motivos:

  1. Processo adm mal instruído. Já vi processos que o colega adv juntou outros 3 processos de familiares, tudo misturado, sem qualquer organização (processo tinha mais 300 folhas). Era um simples salário maternidade, onde apenas 1 doc. que lá constava foi o suficiente para concessão.

2 - documento sem constar indicio da atividade rural. Exemplo que muito vejo: Certidão casamento ou boletim escolar, sem constar profissão rural ou qualquer elemento da atividade rural (ex endereço rural, etc) OU doc. rural em nome terceiros que não compõem grupo familiar.

Outros motivos me abstenho de citar, por questões ética, mas que o Dr. já deve imaginar.

Abraços

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