Boa Tarde, uma Lead me procurou com a negativa do Inss para sua licença maternidade, na decisão do acórdão foi proferido a seguinte decisão:
Desta feita, revendo posicionamento anterior, entendo pela manutenção da decisão de
indeferimento, tendo em vista que, as contribuições recolhidas pela Segurada na condição de
facultativa no período acima mencionado (05/2016 a 06/2016 e de 08/2016 a 12/2016), não devem ser consideradas, posto que, a Recorrente se encontrava naquela época exercendo atividade a qual a vinculava na condição de segurada obrigatória do RGPS (Prefeitura Municipal –
períodos de 04/2016 a 05/2016, 30/05/2016 a 14/07/2016 e de 25/10/2016 a 21/12/2016).
Gostaria de saber se existe alguma tese nesse sentido, pois ela trabalhava como professora contratada para o município e foi lançado os descontos como facultativo. se alguem quiser mais detlhes chama no 66 9 9694-7083