Pintura no Fim do Aluguel: O Que a Imobiliária Não Te Conta
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Muita gente só descobre isso quando já está pagando a conta. E, muitas vezes, o valor cobrado é alto justamente porque o inquilino não sabia que não era obrigado a arcar com a pintura “como se fosse novo”. Ao contrário do que ainda é repetido em imobiliárias e em contratos padrão, o inquilino não é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova em todas as situações.
A regra é objetiva e simples: O imóvel deve ser entregue no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural do uso.
Ou seja: se as paredes já tinham sinais de uso, pintura antiga ou marcas do tempo no início da locação, não existe obrigação legal de devolver tudo “como novo”. Exigir isso é transformar desgaste natural em custo indevido.
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