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Título:
Inquilino ou Proprietário: De quem é a conta do conserto?
Categoria: Direito Imobiliário
Inquilino ou Proprietário: De quem é a conta do conserto?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes no Direito Imobiliário e a resposta está na origem do problema. Para evitar conflitos, a regra de ouro é separar o que é estrutura do que é manutenção de uso.
Responsabilidade do PROPRIETÁRIO: Tudo o que diz respeito à solidez e à habitabilidade do imóvel.
- Problemas estruturais (rachaduras, vigas, telhado).
- Infiltrações graves ou cupins (anteriores à locação).
- Substituição de fiação antiga ou tubulações oxidadas pelo tempo.
Responsabilidade do INQUILINO: Tudo o que se desgasta pelo uso diário ou falta de cuidado.
- Reparos em torneiras, sifões e tomadas.
- Troca de lâmpadas ou resistência de chuveiro.
- Danos causados por mau uso (vidros quebrados, entupimentos por resíduos).
Dica jurídica: Sempre registre o estado do imóvel na vistoria de entrada e de saída. Qualquer problema estrutural que surgir deve ser comunicado imediatamente e por escrito ao locador.
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