Os Limites do Artigo 244 do CPP e a Validade Jurídica da Busca Pessoal
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A busca pessoal realizada por agentes estatais sem mandado judicial permanece como um dos pontos mais sensíveis da persecução penal brasileira. Embora prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, sua aplicação prática revela tensões constantes entre eficiência repressiva e proteção aos direitos fundamentais. O desafio central consiste em delimitar, com precisão jurídica, quando a abordagem e a revista pessoal atendem aos parâmetros legais e constitucionais, evitando abusos de poder e invalidação probatória.
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