Olá!
Minha dúvida é: Teve a primeira audiencia, mas nao houve conciliação, mas na sentença o Juiz deu favoravel o pedido de rescisão indireta, neste caso ele nao teria que ter aplicado a multa do artigo 467, conforme pedido na petição inicial?
Olá!
Minha dúvida é: Teve a primeira audiencia, mas nao houve conciliação, mas na sentença o Juiz deu favoravel o pedido de rescisão indireta, neste caso ele nao teria que ter aplicado a multa do artigo 467, conforme pedido na petição inicial?
Bom dia. Eu creio que só tem a aplicação do 467 se houver valor incontroverso NÃO pago na audiência.
Art. 467,CLT. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento..