Olá, quando é devido a multa do Art.480 da CLT por parte do empregado, o empregador precisa provar o prejuízo para descontar? como ele prova e quais as causas que ele pode alegar?
3 curtidas
Olá! A Multa do art. 480 da CLT é devida quando o empregado, sem justa causa, rescinde o contrato contrato com o empregador e consequentemente lhe gera prejuízos mensuráveis.
Por exemplo: o empregado atua em uma função específica para o empregador, com qualificações que dificilmente possa ser substituído, e quando apresenta a rescisão, sem aviso prévio, o empregador passa a ter prejuízos financeiros até encontrar alguém com as mesmas qualificações para substituição.
5 curtidas