Multa do Art 480 DA CLT

Olá, quando é devido a multa do Art.480 da CLT por parte do empregado, o empregador precisa provar o prejuízo para descontar? como ele prova e quais as causas que ele pode alegar?

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Olá! A Multa do art. 480 da CLT é devida quando o empregado, sem justa causa, rescinde o contrato contrato com o empregador e consequentemente lhe gera prejuízos mensuráveis.
Por exemplo: o empregado atua em uma função específica para o empregador, com qualificações que dificilmente possa ser substituído, e quando apresenta a rescisão, sem aviso prévio, o empregador passa a ter prejuízos financeiros até encontrar alguém com as mesmas qualificações para substituição.

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