Maria da Penha: STJ reforça que condenação exige provas concretas

Maria da Penha: STJ reforça que condenação exige provas concretas

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um dos pilares do Estado Democrático de Direito: ninguém pode ser condenado sem provas robustas e inequívocas. A decisão, relatada pela ministra Marluce Caldas, manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, no âmbito da Lei Maria da Penha. O caso foi julgado no Agravo em Recurso Especial nº 3.007, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 4 de outubro de 2025.

Segundo o voto da relatora, as fotografias apresentadas pela acusação não possuíam identificação da vítima nem comprovação da data das lesões, tornando impossível vincular o conteúdo das imagens ao fato narrado na denúncia. Diante dessa lacuna, a ministra destacou que a condenação penal exige certeza quanto à autoria e à materialidade do delito, e não meras presunções. Assim, aplicou-se o princípio in dubio pro reo, que determina que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu.

A decisão não fragiliza a proteção da mulher ao contrário, fortalece a credibilidade da Lei Maria da Penha, ao exigir que as investigações e denúncias sejam conduzidas com rigor técnico e respaldo probatório. Casos de violência doméstica demandam sensibilidade, mas também respeito aos direitos e garantias constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Sem elementos concretos como laudos periciais, depoimentos consistentes e registros documentais válidos, a condenação se tornaria uma violação ao próprio sistema de justiça que a lei busca proteger.

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