Prova Digital Não Basta: A Materialidade é Essencial para Condenação por Tráfico

Prova Digital Não Basta: A Materialidade é Essencial para Condenação por Tráfico

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que resultou na absolvição de um réu acusado de tráfico de drogas com base apenas em prints de redes sociais, representa um importante precedente jurídico sobre a necessidade de prova material concreta para configurar o delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

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