O mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público”, de acordo com o Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
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