Mandado de Segurança Concurso Público

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Mandado de Segurança Preventivo – Concurso Público

Caso: Cliente Prestou concurso público municipal e foi aprovada para o cargo, deveria apresentar os documentos exigidos no dia/hora constantes no edital sob pena de ser desclassificada do certame. Ocorre que, embora tivesse concluído o curso de Superior, não obteve o diploma do curso dentro do prazo estabelecido no Edital.
Todas as demais exigências constantes no Edital foram cumpridas.

Mandado de Segurança Preventivo com pedido liminar
Liminar concedida … segue decisão.

DECISÃO – LIMINAR CONCEDIDA

Decido.

II. Nos termos do art. 1° da Lei n° 12.016/2009, “conceder-se-á mandado desegurança para proteger direito líquido e certo , não amparado por habeas corpus ou habeas data,

sempre que , ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade quais forem as

funções que exerça”.

No caso, a liminar comporta deferimento, visto que preenchidos cumulativamente

os requisitos do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e o periculum in mora,que se traduz na urgência da prestação jurisdicional diante da irreparabilidade do dano (art. 7°, III, da Lein° 12.016/09).

É incontroverso nos autos que a impetrante prestou o concurso público regido pelo

Edital n° …sendo classificada na …° colocação geral e convocada,

através do Edital n…, para escolha do local de trabalho e entrega de documentos no dia.

(…)

Deste modo, não houve tempo hábil para a entrega do diploma de graduação, razão pela qual a impetrante está impossibilitada de apresentar o aludido documento na data designada para entrega da documentação exigida no edital.

Por outro lado, a impetrante está em posse do Certificado de conclusão do Curso de

xxxxx– Licenciatura (seq. xxxx), da Declaração de Conclusão de curso expedida pela Secretaria

Acadêmica da xxxxx(seq. xxxxx) e do Histórico Escolar (seqs. xxxx a xxxx), documentos que comprovam a licenciatura plena em xxxxx e, portanto, atendem à exigência constante no item xxx do anexo único do Edital n° xxx/xxxx.

Acerca do tema, o entendimento que prevalece na doutrina e jurisprudência se dá no
sentido de que a apresentação de certificado de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar,são documentos que suprem a falta de diploma, não configurando óbice para a investidura em cargo público.

Neste sentido:

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE

SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÍTULO. APRESENTAÇÃO DE

ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO, E NÃO DE DIPLOMA OU

CERTIFICADO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO EDITAL. RECURSO

PROVIDO. 1. A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de

pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o

candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente

, considerando burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil o prazo

estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de

declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao

título. 2. Recurso ordinário provido.

(STJ - RMS: 26377 SC 2008/0036826-2, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES

LIMA, Data de Julgamento: 10/09/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de

Publicação: DTPB: 20091013 - DJe 13/10/2009 – grifos nossos).

PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO

DISTRITO FEDERAL. COMPROVAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

EXIGIDO PELO CERTAME. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE

CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE.

1. A certidão de conclusão do curso superior é documento hábil à comprovação da

escolaridade exigida pelo edital de regência do certame, sendo a expedição e

registro do diploma mero exaurimento administrativo do ato.

2. Fere o princípio da razoabilidade a previsão do edital de que apenas o diploma

é prova hábil à comprovação da escolaridade exigida no concurso, mormente se

considerada a demora habitual do seu registro pelo Ministério da Educação.

3. Remessa oficial não provida.

(TJ-DF - Remessa de Ofício : RMO 20140111118064 – 4ª Turma Cível – Rel.

Arnoldo Camanho de Assis – Julgamento 16.03.2016 – DJE: 14.04.2016 – grifos

nossos).

A hipótese, portanto, é de deferimento da liminar pretendida, até mesmo porque não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

III. Ante o exposto :

III.1. Com fundamento também no art.7º, III, da Lei n.º 12.016/2009, defiro a

ordem pleiteada em sede de apreciação liminar, para o fim de determinar às autoridades impetradas que aceitem como documento hábil a comprovar a aprovação no curso de graduação o certificado de conclusão de curso e o histórico escolar, possibilitando, assim, a classificação e posse da impetrante, caso atendidos os demais requisitos constantes no edital. Ressalvo, no entanto, o dever da impetrante apresentar seu diploma de graduação em momento posterior, tão logo o documento seja entregue pela XXXXXX

Podemos falar mais sobre o tema… Concursos Públicos, vamos compartilhar?

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …ª VARA CÍVEL

… (nome completo), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador da cédula de identidade RG nº …, inscrito no CPF/MF sob nº …, residente e domiciliado à … (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), por seu Advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5o, LXIX, da Constituição Federal, e art. 1o, da Lei no 1.533, de 31.12.1951, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO em face de … (denominar qual é a autoridade coatora), pelos motivos a seguir expostos:

O Requerente é regularmente estabelecido no ramo comercial com a empresa de…, conforme documentos em anexo (doc …).

O mesmo foi ameaçado várias vezes pela autoridade coatora quanto ao fechamento do seu estabelecimento comercial.

As ameaças são freqüentes, tanto que, da última vez, a referida autoridade fez-lhe uma notificação, conforme documento incluso (doc …).

Ilegal e arbitrária é a ameaça lançada pela autoridade.

O impetrante está com toda a documentação pertinente ao seu negócio comercial, rigorosamente legalizado junto às repartições estaduais e federais, conforme faz provas com todos os documentos juntados nessa oportunidade (doc …).

Não é de competência legal da autoridade coatora praticar o ato de fechamento do seu comércio.

Sendo de manifesta ilegalidade o ato, e conseqüentemente o resultado danoso, moral e material, que dele poderá advir ao impetrante, se chegar a se consumar a grave ameaça da autoridade coatora, requer a Vossa Excelência lhe seja concedida preventivamente a segurança liminar e, finalmente, após cumpridas as formalidades legais, confirmada essa por sentença.

À presente dá-se o valor de R$ … (valor por extenso) para todos os efeitos legais.

Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento.

…, … de … de …

(local e data)

Advogado (nome)…

OAB/… nº…

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