Vamos trocar experiências?
Mandado de Segurança Preventivo – Concurso Público
Caso: Cliente Prestou concurso público municipal e foi aprovada para o cargo, deveria apresentar os documentos exigidos no dia/hora constantes no edital sob pena de ser desclassificada do certame. Ocorre que, embora tivesse concluído o curso de Superior, não obteve o diploma do curso dentro do prazo estabelecido no Edital.
Todas as demais exigências constantes no Edital foram cumpridas.
Mandado de Segurança Preventivo com pedido liminar
Liminar concedida … segue decisão.
DECISÃO – LIMINAR CONCEDIDA
Decido.
II. Nos termos do art. 1° da Lei n° 12.016/2009, “conceder-se-á mandado desegurança para proteger direito líquido e certo , não amparado por habeas corpus ou habeas data,
sempre que , ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade quais forem as
funções que exerça”.
No caso, a liminar comporta deferimento, visto que preenchidos cumulativamente
os requisitos do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e o periculum in mora,que se traduz na urgência da prestação jurisdicional diante da irreparabilidade do dano (art. 7°, III, da Lein° 12.016/09).
É incontroverso nos autos que a impetrante prestou o concurso público regido pelo
Edital n° …sendo classificada na …° colocação geral e convocada,
através do Edital n…, para escolha do local de trabalho e entrega de documentos no dia.
(…)
Deste modo, não houve tempo hábil para a entrega do diploma de graduação, razão pela qual a impetrante está impossibilitada de apresentar o aludido documento na data designada para entrega da documentação exigida no edital.
Por outro lado, a impetrante está em posse do Certificado de conclusão do Curso de
xxxxx– Licenciatura (seq. xxxx), da Declaração de Conclusão de curso expedida pela Secretaria
Acadêmica da xxxxx(seq. xxxxx) e do Histórico Escolar (seqs. xxxx a xxxx), documentos que comprovam a licenciatura plena em xxxxx e, portanto, atendem à exigência constante no item xxx do anexo único do Edital n° xxx/xxxx.
Acerca do tema, o entendimento que prevalece na doutrina e jurisprudência se dá no
sentido de que a apresentação de certificado de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar,são documentos que suprem a falta de diploma, não configurando óbice para a investidura em cargo público.
Neste sentido:
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÍTULO. APRESENTAÇÃO DE
ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO, E NÃO DE DIPLOMA OU
CERTIFICADO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO EDITAL. RECURSO
PROVIDO. 1. A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de
pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o
candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente
, considerando burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil o prazo
estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de
declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao
título. 2. Recurso ordinário provido.
(STJ - RMS: 26377 SC 2008/0036826-2, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, Data de Julgamento: 10/09/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de
Publicação: DTPB: 20091013 - DJe 13/10/2009 – grifos nossos).
PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL. COMPROVAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
EXIGIDO PELO CERTAME. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE
CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE.
1. A certidão de conclusão do curso superior é documento hábil à comprovação da
escolaridade exigida pelo edital de regência do certame, sendo a expedição e
registro do diploma mero exaurimento administrativo do ato.
2. Fere o princípio da razoabilidade a previsão do edital de que apenas o diploma
é prova hábil à comprovação da escolaridade exigida no concurso, mormente se
considerada a demora habitual do seu registro pelo Ministério da Educação.
3. Remessa oficial não provida.
(TJ-DF - Remessa de Ofício : RMO 20140111118064 – 4ª Turma Cível – Rel.
Arnoldo Camanho de Assis – Julgamento 16.03.2016 – DJE: 14.04.2016 – grifos
nossos).
A hipótese, portanto, é de deferimento da liminar pretendida, até mesmo porque não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
III. Ante o exposto :
III.1. Com fundamento também no art.7º, III, da Lei n.º 12.016/2009, defiro a
ordem pleiteada em sede de apreciação liminar, para o fim de determinar às autoridades impetradas que aceitem como documento hábil a comprovar a aprovação no curso de graduação o certificado de conclusão de curso e o histórico escolar, possibilitando, assim, a classificação e posse da impetrante, caso atendidos os demais requisitos constantes no edital. Ressalvo, no entanto, o dever da impetrante apresentar seu diploma de graduação em momento posterior, tão logo o documento seja entregue pela XXXXXX
Podemos falar mais sobre o tema… Concursos Públicos, vamos compartilhar?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …ª VARA CÍVEL
… (nome completo), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador da cédula de identidade RG nº …, inscrito no CPF/MF sob nº …, residente e domiciliado à … (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), por seu Advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5o, LXIX, da Constituição Federal, e art. 1o, da Lei no 1.533, de 31.12.1951, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO em face de … (denominar qual é a autoridade coatora), pelos motivos a seguir expostos:
O Requerente é regularmente estabelecido no ramo comercial com a empresa de…, conforme documentos em anexo (doc …).
O mesmo foi ameaçado várias vezes pela autoridade coatora quanto ao fechamento do seu estabelecimento comercial.
As ameaças são freqüentes, tanto que, da última vez, a referida autoridade fez-lhe uma notificação, conforme documento incluso (doc …).
Ilegal e arbitrária é a ameaça lançada pela autoridade.
O impetrante está com toda a documentação pertinente ao seu negócio comercial, rigorosamente legalizado junto às repartições estaduais e federais, conforme faz provas com todos os documentos juntados nessa oportunidade (doc …).
Não é de competência legal da autoridade coatora praticar o ato de fechamento do seu comércio.
Sendo de manifesta ilegalidade o ato, e conseqüentemente o resultado danoso, moral e material, que dele poderá advir ao impetrante, se chegar a se consumar a grave ameaça da autoridade coatora, requer a Vossa Excelência lhe seja concedida preventivamente a segurança liminar e, finalmente, após cumpridas as formalidades legais, confirmada essa por sentença.
À presente dá-se o valor de R$ … (valor por extenso) para todos os efeitos legais.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
…, … de … de …
(local e data)
…
Advogado (nome)…
OAB/… nº…