Justiça Restaurativa no Tribunal do Júri: Um Marco Inédito e Transformador
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Justiça Restaurativa no Tribunal do Júri: quando o diálogo reconstrói o que o crime rompeu
Um caso recente julgado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) chamou a atenção não apenas pelo desfecho, mas, principalmente, pelo método empregado para solucioná-lo. Uma mulher acusada de tentativa de homicídio contra o próprio companheiro foi absolvida após Ministério Público, defesa e juízo concordarem que o caso deveria ser conduzido pela via da Justiça Restaurativa — uma alternativa ainda pouco explorada em crimes dolosos contra a vida.
O processo envolvia um episódio de violência durante uma briga conjugal, no qual a vítima chegou a ser internada. Após o fato, porém, o casal decidiu reatar o relacionamento e reconstruir sua vida em comum, chegando inclusive a constituir família.
Durante a instrução, a vítima manifestou de forma clara que não desejava a condenação da acusada. Diante dessa peculiaridade, o promotor de Justiça Luciano Santiago propôs um caminho diferente: submeter o caso a procedimentos restaurativos. A defesa técnica e o juízo acompanharam a proposta, que foi levada ao plenário do júri e acolhida pelos jurados.
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