O Júri Não é Lugar de Suposição: TJPR Afasta Pronúncia Baseada em “Ouvir Dizer”
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferida no Recurso em Sentido Estrito nº 0002454-71.2025.8.16.0028, reacende um debate que precisa ser constantemente revisitado na prática forense: o Tribunal do Júri não é um espaço para suprir lacunas investigativas ou compensar fragilidades probatórias da fase pré-processual.
No referido julgamento, os recorrentes haviam sido pronunciados por homicídio qualificado. Contudo, ao analisar o conjunto probatório, o Tribunal reconheceu a ausência de indícios mínimos de autoria em relação a um dos acusados e determinou sua despronúncia, com a consequente revogação da prisão preventiva.
