Olá, nobres colegas! Estou com um processo criminal e tenho dúvidas se o mesmo já transitou em julgado.
Houve prolação de sentença condenatória no 1º grau. A defesa interpôs recurso de apelação, o acórdão apenas reduziu a pena, e transitou em julgado em 14/05/2024, com baixa definitiva no 2º grau, com remessa dos autos ao tribunal de origem.
Já houve notificação do retorno dos autos tanto para o MP quanto para a antiga defesa, que teve o prazo decorrido para manifestação em 16 de julho. Neste caso, caso eu queira modificar a decisão do acórdão teria que ser por Revisão Criminal? O processo ainda não foi arquivado.
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Olá, normalmente quando os autos retornam a vara de origem ocorreu o trânsito em julgado, daí caso queira modificar o acórdão cabe a revisão criminal.
Caso o seu cliente não tenha sido intimado pessoalmente do acórdão, é possível o habeas corpus.
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Obrigada pela informação, Dr. Alberto!
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