INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE POST MORTEM - Todos os herdeiros precisam constar no polo passivo?

Boa tarde colegas!

É isso mesmo que vocês leram, investigação de maternidade.

Quando Júlio nasceu seus avós decidiram registra-lo como se filho de deles fossem, tudo em razão da vergonha da filha Maria, que era “mãe solteira”.
Há alguns anos Maria faleceu e deixou apenas um bem, uma casa em que Júlio residia.

Por ser muito pobre e por precisar de dinheiro Júlio vendeu a casa de sua falecida “irmã” através de um contrato de gaveta para Augusto e o mesmo está cobrando a outorga da escritura de Júlio, entretanto, a casa pertence ao espólio.

Como Maria é considerada irmã e não mãe de Júlio (fato que toda família tem conhecimento), Júlio ajuizou uma ação de inventário e pediu para que todos os herdeiros (apenas irmãos e sobrinhos) renunciassem o direito aos respectivos quinhões a favor dele, mas os “sobrinhos” não aceitaram.

Júlio pretende ajuizar uma Ação de Investigação de Maternidade Post Mortem, a fim de que seja reconhecido o vínculo de filiação com Maria para que seja considerado o único herdeiro e assim possa realizar a cessão dos direitos hereditários da casa à Augusto.

Todavia, Júlio é muito humilde, é idoso, vive sozinho em uma área rural, nem mesmo sabe o nome completo de todos os sobrinhos (filhos de 5 irmãos). É necessário citar todos?

Alguém tem alguma alternativa ou ideia para solução do problema?
(Não cabe usucapião).

Desde já, fico extremamente grata por qualquer ajuda ou comentário. :blush:

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Dra. @eduardabarbozaadvoca, todos os “irmãos” são falecidos? ou alguns ainda estão vivos? se forem falecido de conseguir a certidão de óbito e lá terá o nome dos herdeiros, ou seja, dos sobrinhos, se forem vivos os “irmão” ai é certidão de casamento ou conseguir os nomes completos e endereços.
O correto seria colocar todos no polo passivo, com os respectivos endereços para citação.
No inventário houve habilitação de todos? ou só de alguns? eu iniciaria com colocação no polo passivo dos que estão inventário.
O caso é deveras interessante.

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Dra. @eduardabarbozaadvoca
Realmente o caso é delicado e interessante.
Com bem pontuado pelo nobre Dr. @reis, todos devem participar do polo passivo, pois, até que confirme que Júlio é filho de Maria, os sobrinhos (filhos dos irmãos de Maria) estarão na condição de herdeiros por representação.
Talvez seja interessante descobrir primeiramente onde os pais de Maria faleceram e conseguir a certidão de óbito. No campo das “Declarações” deve constar os nomes dos filhos (herdeiros), onde constaria o nome de Maria e irmãos.
Caso não consiga, a Dra. relatou em seu post que Júlio chegou a falar com os sobrinhos, contudo, os mesmos não aceitam a renúncia.
De que forma foi conversado com os sobrinhos? Por telefone? WhatsApp?
Caso Júlio tenha o numero de telefone dos sobrinhos, a Dra. poderia fazer um requerimento com AR’s para as operadoras solicitando pelo menos o nome do titular da linha e o endereço. Se houver a negativa das operadoras, prove ao Magistrado que foi diligenciado, porem, negado, e requeira ao Juízo que oficie as operadas para que forneça todos os dados dos titulares das linhas (dos sobrinhos). Essa seria uma saída. A outra saída seria a que o Dr. @reis expôs em seu post.
Deixo aqui um informativo do STJ de suma importância para o seu caso, e creio que irá lhe ajudar muito: Informativo nº 752
11 de outubro de 2022.

Tema: Investigação paternidade post mortem . Busca da verdade real. Dignidade da pessoa. Recusa dos descendentes do de cujus para realização de exame DNA. Exumação de restos mortais. Possibilidade de realização de exame.

"DESTAQUE

É legal a ordem judicial de exumação de restos mortais do de cujus, a fim de subsidiar exame de DNA para averiguação de vínculo de paternidade, diante de tentativas frustradas de realizar-se o exame em parentes vivos do investigado, bem como de completa impossibilidade de elucidação dos fatos por intermédio de outros meios de prova."
No link aparece várias matérias, mas pelo Destaque acima e o Tema, a Dra. vai encontrar as informações do Inteiro Teor.
Espero ter ajudado.
Grato

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Dr. @mohamedh.adv sempre de forma brilhante nos brindando com seu conhecimento, sempre aprendo muito com o Ilustre colega.
Dra. @eduardabarbozaadvoca só ótimas as sugestões do Dr. @mohamedh.adv, siga-as.

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Olá Dr.! :star_struck:

Apenas um irmão está vivo, o restante são sobrinhos. No inventário houve apenas a habilitação de alguns irmãos, pois ainda estavam vivos. Infelizmente não constam essas informações na Certidão de Óbito.

Muito obrigada pela contribuição!

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Olá Dr.! :star_struck:

Que dicas sensacionais, vou utiliza-las para tentar conseguir as qualificações.
Quanto a comunicação com os herdeiros, não sei como foi realizado na época porque não fui eu que fiz o Inventário e o meu cliente não sabe explicar com clareza.

Muito obrigada pela contribuição!

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Fico contente de ter lhe auxiliado, mesmo que minimamente.
Penso que a doutora deve ir atrás do inventário, para ter mais informações.

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Dr. @reis muito obrigado pelas palavras. Da mesma forma digo que os conhecimentos e a experiência que o Dr. nos repassa sempre ilumina nosso aprendizado.
Forte abraço

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Olá Dra. @eduardabarbozaadvoca
Fico feliz em ter contribuído com o mínimo.
Sigo à disposição para contribuir.
Sucesso! :pray:

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Esses tópicos práticos são mais úteis que tudo que já vi no mundo acadêmico juridico! :clap:t3::clap:t3:

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