Estou com um caso no qual resta caracterizado todos os requisitos para realização de uma ação de usucapião, contudo tem-se que a minha cliente ocupa parcialmente o lote a ser usucapido e o ocupante do restante do lote não tem interesse na regularização do imóvel. Ainda, à área ocupada pela cliente é inferior ao módulo fiscal do município.
Em pesquisa, vi algumas jurisprudências favoráveis, mas gostaria do parecer de alguém que já tenha visto na prática.
Ola, a ação de usucapião por si só é a regularização, já consegui vários casos em ‘partes de lotes’, mesmo em que o plano de parcelamento do município não aceite, o Juiz manda, e o cartório cumpre, então, faz os laudos e memoriais dos confrontantes em parte do lote.