Denunciação Caluniosa

Pessoal, boa noite! Não sou atuante da área de penal, todavia um familiar está com um processo de denunciação caluniosa e solicitou uma ajuda.

Resumindo a história: a mulher tinha um relacionamento abusivo, tanto física mas principalmente psicologicamente. Em 2019 ela fez uma denúncia em razão de uma discussão da qual ela saiu machucada, na delegacia por um equívoco informou uma data diversa do ocorrido, o ex companheiro alegou que ela estava mentindo pois nessa data ele estava em outro local, juntou o documento comprovando que de fato estava em outro lugar e pediu para que fosse aberto um processo de denunciação caluniosa contra ela. O processo foi aberto em 2020 e recebida a denúncia.
Agora está na fase de instrução. Todavia, a suposta vítima está se esquivando de intimação, já faz mais de 3 anos que ele ou arruma uma justificativa pra não comparecer em audiência ou se esquiva de ser intimado.

Neste caso, posso pedir um encerramento do processo tendo em vista que a vítima claramente não está interessada na prestação jurisdicional? Alguém poderia me dar um norte do que ser feito neste caso?

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@nayara.correiapires na qualidade de defensora da “ré” você pode pedir o que quiser, em sua defesa. Mete bronca!
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Sucede, porém, que a denunciação caluniosa é ação penal pública incondicionada, ou seja, a legitimidade é privativa do Ministério Público e independe de representação do suposto ofendido, tampouco sua continuidade. Todavia, é evidente que a desídia da vítima pode ser constatada em caso de ausência do seu comparecimento às audiências e diligências.
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Então, doutora, a depender da fase, requeira o arquivamento do inquérito policial ou a extinção do processo penal alegando que a “vítima” demonstra desinteresse na ação penal, e que, portanto, a extinção do ação ou o seu arquivamento é medida que se impõe como uma forma de evitar a perpetuação do processo, sem justa causa.

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Caso delicado em Dra. Mas requeira o encerramento do processo pela falta de justa causa, nada impede que a Senhora possa realizar uma reunião com o Ministério Público para explicar a situação e ele mesmo possa requerer o encerramento, e concomitante a isso, pode impetrar também um HC pedindo o trancamento da ação penal ante a justa causa, que pelo visto, a palavra da vítima é o que dá suporte para denúncia e como ela está se esquivando, não há como comprovar autoria e materialidade.

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Ação continua mesmo contra a vontade a vítima da denunciação caluniosa.

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Atuei como advogado dativo em um caso de violência doméstica, a vítima nem foi na audiência e o réu foi condenado com base no depoimento policial da vítima e outras provas do processo.

O direito penal é bem forte contra o réu.

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Me permitam tirar essa dúvida: Na região de vocês existe Defensoria Pública?
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Pergunto pois, fui me cadastrar para ser dativo na minha região e a informação que obtive foi essa, que por ter a DP, não era mais possível cadastrar dativos.

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Na minha não…

Faz sentido, se a DP tiver capacidade de atender todos os necessitados, não se faz necessário o convênio com a OAB.

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Estou em um processo como dativo em caso de violência doméstica, a vítima na audiência dizia que não se recordava, os guardas municipais também não se recordavam direito dos fatos, e na sentença o juiz condenou o réu, dizendo que as testemunhas relataram o mesmo que em sede policial, assim tendo provas suficientes. Infelizmente os depoimentos de policiais tem grande força para convicção do juiz aqui na comarca que atuo, seja em juízo ou em sede policial. A defesa que lute.

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Em qual fase o processo está? O crime de denunciação caluniosa é de ação penal pública incondicionada, o papel da vítima aí é o menos relevante. Naturalmente a vítima foi arrolada como testemunha de acusação e cabe Ministério Público, como titular da ação penal, diligenciar no sentido de localizar a vítima. A continuidade do processo independe da vontade da vítima, neste caso.
A defesa pode requerer o que for necessário mas, as principais interferências são: resposta a acusação, audiência e alegações finais e habeas corpus, que podem ser utilizados no tempo correto.
Solicite uma parceria com um criminalista conhecido. Sem falar, que pelo que vc narrou, não houve o dolo exigido para a configuração do crime de denunciação.
Att

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Vc tem aí bons argumentos para uma Apelação e sustenção oral. Boa sorte.

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