Uma cliente teve sentença de 1º improcedente no processo de recuperação de aposentadoria por invalidez( epilepsia e transtornos :bipolar e outros transtorno), mesmo o laudo pericial Judicial constatando que a mesma está incapacitada total e permanente para o seu labor diário. E já recorreu e a segunda instancia confirmou a improcedência do processo. Pode-se fazer um novo requerimento administrativo ao INSS, requerendo beneficio por incapacidade temporária ou permanente, já que a mesma teve um grande abalo em seu patrimônio anímico com o falecimento de sua mãe há 07 dias(ou seja 20/08/2024).
Quem pode me dar uma luz?
Boa tarde. Estou á disposição para lhe ajudar no 37998659271.
Dra., entendo ser possível sim fazer um novo requerimento administrativo ao INSS solicitando benefício por incapacidade, seja temporária ou permanente, especialmente considerando o agravamento do estado de saúde da sua cliente após o falecimento da mãe. Mesmo que a ação judicial tenha sido improcedente nas duas instâncias, a situação atual da cliente, agravada pela perda recente, pode ser usada para fundamentar um novo pedido de benefício.
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É importante incluir todas as novas evidências médicas que comprovem o agravamento da incapacidade, além de relatar o impacto do falecimento na condição de saúde mental da cliente. Isso pode aumentar as chances de concessão do benefício em um novo requerimento.
Prezada Dra. Rosy, para que o requerimento seja bem sucedido, ele deve ser robusto, com um escopo probatório denso. Em regra, o INSS tende a ser rígido, especialmente após tentativa infrutífera pela via judicial.
Boa Noite
@ Dr. Victor Hayden e @Dr. Pedro Paiva.
Agradeço pela luz ao meu entendimento. Agora fiquei bem à vontade para fazer um novo requerimento administrativo ao INSS, mesmo porque quem teve indeferimento na ação foi outro Adv.
Deus abençoe a noite de sono de vocês.
@Dra Tatiane Gabriele.
Obrigada pela atenção, anotei seu telefone e depois entrarei em contato.
Deus abençoe sua noite de sono.