Direito previdenciário - aux doença

tenho um cliente que desde 2014 entrou várias vezes no inss requerendo aux doença por transtorno mental com outro advogado, sendo que em 2020 ajuizou ação e foi indeferido. Mas, no final de 2024 peguei a causa, organizei o processo e consegui o deferimento no inss com a mesma causa de pedir e pedir, pelo mesmo problema de saúde.
Posso pedir revisão e o pagamento do benefício desde 2014?

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A ação judicial de 2020, que foi julgada improcedente, não impede a revisão. Em matéria previdenciária, a coisa julgada é analisada de forma flexível.A concessão administrativa recente do benefício pelo INSS constitui um fato novo e uma nova prova, que altera o panorama fático e jurídico, permitindo a rediscussão da matéria.Mas, pelo que me vem agora, o direito de receber as parcelas em atraso limita-se aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da nova ação ou do novo pedido de revisão administrativa. Em resumo, foram muitos requerimentos e mesma patologia, logo, havendo provas da persistência da incapacidade pela mesma patologia, o termo inicial do benefício deve ser a data do primeiro protocolo administrativo. PEquise sobre direito adquirido.

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