Disposta a ajudar colegas que estão iniciando na atuação em direito previdenciário.
O início da carreira é bem difícil, e sei que nem sempre nós temos condições de investir em cursos caríssimos.
Eu sei muito bem o que é está com um caso e não saber o que fazer, ou qual posicionamento repassar para o cliente, ou ainda não saber desenvolver a melhor estratégia para aquela situação.
O meu objetivo é auxiliar os colegas a romper as barreiras inicias na atuação em uma área do direito que exige um profundo conhecimento técnico.
Excelente sua iniciativa Dra! Parabéns!
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Logo os candidatos aparecem por aqui!
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Disponibilize seus meios de contato e /ou redes sociais.
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Meu Instagram @haydenadvogado
Olá colega, a ideia é que você conpartilhe a situação aqui na comunidade e eu estarei contribuindo dentro daquilo que eu sei.
Dessa forma, outros advogados também poderão contribuir e podem ter outros colegas com dúvidas ou situação parecidas com a sua, servirá para esses advogados também.
Se o colega quiser algo individualizado eu faço consultoria de caso para Advogado e apresento a melhor estratégia para a situação com modelo de petição inicial (se for o caso). Caso o colega tenha interesse vou disponibilizar meu e-mail, ao enviar essa solicitação receberá as informações referente a duração e valores.
E-mail: destravearota@gmail.com
Dra. me ajuda em uma duvida, funcionaria afastada do emprego (CLT), por mais de 2 meses por doença não relacionada ao serviço, a empresa suspendeu o contrato, ela fez a pericia no INSS, mas não conseguiu o auxilio, ela me procurou entrei com o acerto pós pericia, está ainda em andamento, Outrossim, ela voltou ao medico depois desses 2 meses, ele autorizou ela voltar pro emprego. Minhas perguntas são, ela recebe esses 2 meses pelo inss? ela precisa passar novamente por pericia para voltar ao emprego?
A empresa pagou os 15 primeiros dias? em caso negativo precisa pagar.
Se a incapacidade for reconhecida pelo INSS ela receberá o benefício com início na DER (data de entrada do requerimento) até a data fim do atestado/relatório médico.
2.1 Caso a incapacidade não seja reconhecida na via administrativa aqui surgem 2 possibilidades: 2.1.1 RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO; 2.1.2 AÇÃO JUDICIAL.
2.2. Nesse caso, recomendo que verifique o valor da RMI (renda mensal inicial) do benefício, pois tem alguns casos que acaba não valendo a pena entrar na via judicial (me refiro ao retorno financeiro). O que você, também, pode fazer é cobrar um valor para dar entrada.
NÃO, ela não precisa passar por perícia para voltar a trabalhar por dois motivos: 3.1 o benefício foi indeferido; 3.2 o médico já autorizou o retorno ao trabalho.
Para passar pela pericia de alta, o segurado tem que ter uma concessão prévia. Aí sim, somente após o perito do INSS declarar a recuperação da capacidade é que esse segurado poderá retornar as suas atividades.
Parabéns Dra. pela excelente iniciativa.
Eu mesmo estou advogado a pouco mais de um ano e atuo mais na área trabalhista, cdc, imobiliário e Família…
Possuo Especialização em Direito Digital.