Previdenciário, prorrogação do auxilio de incapacidade temporaria

Não atuo em Direito Previdenciário, mas me amigo perdeu prazo de prorrogação do auxilio por incapacidade temporária, cabe recurso administrativo?

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Cara colega @deborah.sereia, se seu amigo perdeu o prazo de 15 dias antes de encerrar o auxilio, não tem recurso, vai ter que pedir um novo beneficio.
Se for negado esse pedido de pericia ou negado o beneficio depois da pericia, ai sim cabe reconsideração e recurso administrativo e depois ação judicial se necessário.
O auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. Para receber o auxílio-doença, é preciso passar por uma perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade.
O benefício tem uma duração determinada pelo perito e pode ser prorrogado caso o trabalhador ainda não tenha condições de voltar ao trabalho. No entanto, muitas vezes os segurados perdem o prazo de prorrogação do auxílio-doença por diversos motivos, como falta de informação, dificuldade de acesso ao sistema do INSS, problemas de saúde, etc.
Nesse caso, o que fazer? A primeira coisa é entrar em contato com o INSS e solicitar uma nova perícia médica. Você pode fazer isso pelo telefone 135, pelo site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS. Você terá que agendar uma nova data e hora para comparecer à agência do INSS com os documentos necessários.
Mas e se o INSS negar o seu pedido de prorrogação ou indeferir o seu benefício na nova perícia? Nesse caso, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter essa decisão.
Sds,
@reis

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Fico imensamente grata pelo esclarecimento!

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Sempre a disposição.

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