Imóvel sem escritura - inventário

Bom dia,
Estou com uma dúvida e não consigo esclarecê-la.
No caso, houve compra e venda, contudo, o comprador não registrou a escritura e faleceu. O imóvel, portanto, ainda está no nome do antigo proprietário (vendedor).
Caso o vendedor aceite, como proceder a escritura ? Pois não tem como o falecido assinar, nesse caso, passaria direto para o nome dos herdeiros ? O cartorio aceitaria ?se no contrato de compra e venda está no nome do falecido ?
E no caso do inventário, se o imóvel for passado direto para o nome dos herdeiros, esse imóvel seria colacionado no inventário ? Pois, no caso, não seria bem do de cujus e sim dos herdeiros.
Ou o correto seria indicar esse bem no inventário e obter alvará judicial para o vendedor passar a escritura para o nome do falecido ? Ou seria no dos herdeiros ?
Pesquisei em diversos lugares e não consigo sanar minha duvida.
As hipoteses sao para vendedor que aceita passar a escritura, nao sendo caso de usucapiao e nem adjudicação compulsoria.
Att.

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Boa tarde, Dra. eu atuo em diversos casos com fatos semelhantes. O mais viável é ingressar com a ação de adjudicação. A adjudicação tem requisitos específicos, um deles é a negativa do inventariante, no seu caso, em proceder com a escritura. Infelizmente para transações envolvendo imóveis o inventariante precisaria de uma autorização específica para transigir emitida pelo juiz do inventário. Se quiser mais detalhes ou parceria para o caso entre em contato.

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Bom dia, teria que fazer o inventário dos direitos sobre o imóvel e, depois que concluído, registrar no CRI a escritura do comprador falecido junto com o formal de partilha.

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