Imóvel de locação em más condições de uso

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Título: Imóvel de locação em más condições de uso
Categoria: Direito Imobiliário
 
Quando o imóvel não oferece condições básicas de moradia, o locador deve indenizar.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que fortes odores de fossa séptica e alagamentos dentro de imóvel locado caracterizam vício de habitabilidade.

Com isso, a locatária conquistou:

:check_mark: Devolução integral da caução** :check_mark: Multa contratual
:check_mark: Indenização por danos morais

A Justiça entendeu que esses problemas ultrapassam qualquer mero aborrecimento: afetam saúde, dignidade, higiene, descanso e rotina familiar** — direitos básicos garantidos pela legislação e pela Constituição.

:pushpin: Processo n. 5075324-90.2023.8.24.0023** :pushpin: TJSC – Sexta Câmara de Direito Civil**** :tear_off_calendar: Julgamento: 15/10/2025**** Rel. Des. Marcos Fey Probst

:books: Base legal:
Lei do Inquilinato – art. 22, I e IV
Código Civil – responsabilidade contratual
CF – direito à moradia digna

:light_bulb: Locador deve entregar e manter o imóvel em condições de uso.**
Se isso não acontece, o locatário tem direito à reparação.
 
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