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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Imóvel de locação em más condições de uso
Categoria: Direito Imobiliário
Quando o imóvel não oferece condições básicas de moradia, o locador deve indenizar.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que fortes odores de fossa séptica e alagamentos dentro de imóvel locado caracterizam vício de habitabilidade.
Com isso, a locatária conquistou:
Devolução integral da caução**
Multa contratual
Indenização por danos morais
A Justiça entendeu que esses problemas ultrapassam qualquer mero aborrecimento: afetam saúde, dignidade, higiene, descanso e rotina familiar** — direitos básicos garantidos pela legislação e pela Constituição.
Processo n. 5075324-90.2023.8.24.0023**
TJSC – Sexta Câmara de Direito Civil****
Julgamento: 15/10/2025**** Rel. Des. Marcos Fey Probst
Base legal:
Lei do Inquilinato – art. 22, I e IV
Código Civil – responsabilidade contratual
CF – direito à moradia digna
Locador deve entregar e manter o imóvel em condições de uso.**
Se isso não acontece, o locatário tem direito à reparação.
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