Atualmente mesmo a empresa com atividade de Compra e Venda de Bens Imóveis e Locação, pode ter Isenção?
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Somente se estiver cotada na bolsa de valores e tiver mais de 50 cotistas, bem como, nenhum investidor pode ter mais de 10% de participação no fundo.
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Dê uma olhada nos artigos mais recentes, segue um para sua apreciação:
https://www.ggsadv.com/e-ou-nao-devido-itbi-na-holding/#:~:text=156%2C%20§%202º%20CF%2F1988,de%20imóveis%20ou%20arrendamento%20mercantil.
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Bem vindo a plataforma.
Seu questionamento foi muito bom, eu nunca havia pensando nisso.
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