I.T.B.I. nas holding

Atualmente mesmo a empresa com atividade de Compra e Venda de Bens Imóveis e Locação, pode ter Isenção?

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Somente se estiver cotada na bolsa de valores e tiver mais de 50 cotistas, bem como, nenhum investidor pode ter mais de 10% de participação no fundo.

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Dê uma olhada nos artigos mais recentes, segue um para sua apreciação:
https://www.ggsadv.com/e-ou-nao-devido-itbi-na-holding/#:~:text=156%2C%20§%202º%20CF%2F1988,de%20imóveis%20ou%20arrendamento%20mercantil.

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Bem vindo a plataforma.

Seu questionamento foi muito bom, eu nunca havia pensando nisso.

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https://www.vbso.com.br/conjur-stf-e-imunidade-do-itbi-na-integralizacao-de-capital-procurando-pelo-lado-bom/#:~:text=Ao%20aceitar%20a%20incidência%20de,não%2C%20é%20imune%20ao%20ITBI.

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