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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Isenção de ITD na Bahia: O direito ao inventário sem o peso do imposto sobre imóveis populares
Categoria: Direito Sucessório.
Você sabia que muitos herdeiros na Bahia têm direito à isenção total do imposto de herança (ITD), mas acabam pagando por falta de orientação técnica?
O Princípio de Saisine estabelece que a transmissão do patrimônio ocorre no momento exato do óbito. Isso significa que a base de cálculo do imposto deve retroagir àquela data, e não ao valor de mercado atual.
Na Bahia, a Lei Estadual nº 4.826/1989 garante a isenção para transmissões “causa mortis” de um único imóvel residencial que seja de padrão popular e destinado à moradia de herdeiros de baixa renda.
Recentemente, em nossa atuação, garantimos a isenção para um imóvel avaliado em R$ 80.000,00 na data do óbito, provando que o direito tributário, quando bem aplicado, serve como ferramenta de justiça social e proteção ao patrimônio mínimo da família.
O inventário não precisa ser sinônimo de dívida impagável. Conhecer a legislação estadual e os precedentes do STF (Súmulas 112 e 113) é o primeiro passo para uma sucessão regular e justa.
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