Herança digital: o direito dos herdeiros de acessar dispositivos de pessoas falecidas

Herança digital: o direito dos herdeiros de acessar dispositivos de pessoas falecidas

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O avanço da tecnologia trouxe novas questões jurídicas, e uma delas está relacionada à chamada “herança digital”. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar como deve ser o acesso de herdeiros a dispositivos digitais de pessoas que faleceram, incluindo celulares, computadores e contas online.

O caso que motivou o julgamento envolve a mãe de uma vítima do acidente aéreo que matou o empresário Roger Agnelli e sua família. Ela solicitou autorização judicial para acessar o computador do falecido, em busca de patrimônio financeiro e registros pessoais de valor sentimental, como fotos e documentos.

A questão vai além do simples acesso a arquivos pessoais. Trata-se de um novo campo do direito sucessório, que exige conciliar proteção de dados, privacidade do falecido e direitos dos herdeiros. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, propôs a criação da figura do “inventariante digital”, responsável por administrar os bens digitais do espólio, analisar o conteúdo dos dispositivos e elaborar um relatório para que o juiz decida quais dados podem ser transmitidos aos herdeiros.

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