Guarda dos filhos

Olá caros colegas, estou com o seguinte caso: o cliente se separou da esposa, eles tiveram 2 filhos, um com 11 anos e uma com 4 anos. O de 11 está com ele e a de 4 com a ex. Desde a separação ela abriu vários BOs contra ele, todos sem fundamento, mas por cautela o juiz acabou determinando as medidas protetivas (ainda não tem denúncia e várias já foram arquivadas). Aí ela entrou com ação de divórcio pedindo a guarda dos 2 filhos e eu com a reconvenção, numa primeira audiência entramos em acordo em relação ao divórcio e bens e manter a guarda provisória do jeito que estava, mas como ninguém queria desistir da guarda dos 2 o juiz deferiu a prova psicossocial. Na avaliação da assistente social feita na casa do meu cliente foi tudo bem, mas ainda não foi feita a avaliação na casa da mãe por ela residir em outra comarca. Na avaliação da psicóloga, ela opinou que a guarda dos 2 filhos ficassem com meu cliente, e a mãe com direito de visita SEM PERNOITE e com supervisão, opinou que ela pratica alienação parental. Contei isso ao meu cliente e ele ficou feliz mas triste ao mesmo tempo e pediu para eu esperar a manifestação dela antes de nós pedirmos a liminar com base na avaliação psicológica. Ocorre que na segunda-feira teve o aniversário da avó paterna e a avó pediu a mãe que ela deixasse a filha participar da festa, o que foi autorizado. Mas hoje fui ver se a mãe se manifestou no processo e para minha surpresa ela peticionou requerendo a tutela pra ela alegando que meu cliente agrediu a filha no aniversário, juntou BO, relatório médico e raioX que comprova a lesão. Meu cliente nega! Ele afirma que quem sempre vai buscar e devolver a filha é a avó e o avô paterno, por causa da medida protetiva, e na festa tinha cerca de 15 pessoas que podem confirmar que ela estava muito feliz e bem até ir embora.
Estou fazendo a petição pedindo a tutela para meu cliente e litigância de má-fé dela, mas o que acham? Alguém já passou por algo semelhante?

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Complicada essa situação, disponibiliza seu contato, talvez podemos conversar sobre o assunto.

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Bom dia, dr.
Penso que o juiz não vai deferir o pedido da mãe, pelo menos não nos termos que o senhor relatou, por algumas razões:

1ª - Não há motivo, neste momento, para a mãe pedir a guarda de uma criança que já reside com ela (pelo relato, não entendi que a mae pediu a guarda dos 2 filhos). Entendo que base de residência e guarda são institutos distintos, mas nesse caso parece ser uma atitude desesperada da mãe.

2ª - Se houve uma agressão à criança ao ponto de aparecer num Raio-X, é porque a lesão foi profunda e a polícia deveria ter feito um exame de corpo de delito, o que parece que não foi juntado nos autos pelo seu relato.

3ª - O relatório psicológico indicou que a mãe pratica alienação parental, o que é uma prova importante da conduta materna.

4ª - Se há testemunhas, possível pegar uma declaração por escrito de alguma delas afirmando que quem busca as crianças são os avós e durante a festa não houve agressão. Até mesmo fotos da festa podem provar isto.

É como penso. Nunca sabemos como um juiz vai decidir, mas é o meu raciocínio.

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Sim Doutor, penso da mesma forma e espero que o juiz analise todo o conjunto probatório e não apenas essa medida desesperada da mãe.
O juiz pediu para o MP se manifestar com urgência, vamos ver no que vai dar.

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