Doutores, boa noite.
Estou com uma cliente que o neto foi levado pelo Conselho Tutelar para um abrigo, iniciou-se um processo. Ela requer a guarda do neto, como eu procedo, eu faço uma ação de guarda ou apresento requerimento dentro da ação já impetrada pelo MP?
Olá Dra. @jebmuller
O neto estava com ela (avó) quando conselho encaminhou para o abrigo? Vamos para duas possibilidades:
a) estava com a avó. Então existe alguma denúncia, ato ou fato muito grave que deu causa a medida, neste caso, sugiro que dentro dos autos movidos pelo MP, faça o pedido de guarda provisória para retirar do abrigo, demostrando que atende o melhor interesse da criança, que não existe risco e comprovando que a avó tem condições de cuidar da criança.
Segunda possibilidade: b) avó foi surpreendida com a medida, não está envolvida na situação que deu causa a retirada da criança, então, sugiro que proponha uma ação de guarda, separadamente, pedindo a guarda provisória com urgência porque a criança está no abrigo e demostre que avó tem condições de cuidar da criança, neste caso, solicite habilitação nos autos da ação do MP como terceiro interessado, para que avó acompanhe o processo e informe que protocolou ação de guarda.
Em todas as situações, demonstre/comprove que avó pode dedicar-se com zelo e afinco, oferecer toda a assistência necessária, moral e material, amor e o afeto próprios do exercício da parentalidade, oferecer conforto e a segurança de um lar estável, educação, alimentação adequada e acesso a tratamentos de saúde física, mental,psicológica, médica, odontológica, provendo a criança de tudo que é necessário para seu pleno desenvolvimento físico e emocional .
Dra., teria que saber qual o teor da ação proposta pelo Ministério Público, para saber se caberia entrar como terceiro. Todavia, a ação de guarda seria a opção mais assertiva.