Olá colegas, boa noite! Estou com a seguinte situação prática: um cliente me procurou , pois detém a guarda de uma criança e gostaria de legalizar. Contratou um advogado e este ingressou como ação de guarda, sendo que eles não são parentes do menor.
A ação correta não seria AÇÃO DE ADOÇÃO? Se sim, tenho que entrar com nova ação ou com ação incidental a ação de guarda?
Oi Dra.! Também fiquei em dúvida, mas se o cliente já possui a guarda (precária, como é chamada) do menor, creio que tenha que regularizar a mesma, por meio de ação de guarda mesmo.
Dra., são poucos os elementos fornecidos, mas se a guarda for precária ou seja, não for legal, ou seja, formalmente concedida, primeiro há a necessidade de se realizar o pedido de guarda definitiva, para depois a adoção.
Sempre lembrando que este tipo de processo é demorado em certos casos e muito sensível aos envolvidos, pois a analise sempre é minuciosa e sempre existe o risco de indeferimento, visto que o bem tutelado é o interesse do menor e seu bem estar de modo geral.
Trata-se de guarda precária, uma família entregou a criança para que o casal/clientes cuidassem.
Então primeiro passo é a ação de guarda como bem disse a Dr.Ana Carolina.
Apesar das falas precisas dos doutores acima, mas me questiono se não seria mais prático e célere o reconhecimento da filiação socioafetiva nesse caso?
Dr Lucas eu também acho que seria mais célere a o reconhecimento da paternidade socioafetiva, já vivi um caso, é extremamente simples e se resolve no cartório mesmo. É só comprovar com fotos, vídeos, falas da criança reconhecendo como pai.
E vale lembrar que se a criança tiver acima de 12 anos, ela mesmo pode optar por isso
Justamente, conforme a colega narrou, a criança foi dada (imagino que até 10 anos) e eles devem ter criado ela; devem ser reconhecidos socialmente (efeito erga omnes) com pais da criança, então não veria nenhum óbice em, reconhecendo-se a filiação socioafetiva, que posteriormente, em eventual divórcio ou separação, que pudessem discutir guarda, pensão, etc.
Ação de Guarda: A ação de guarda é uma medida que pode ser buscada por indivíduos que desejam cuidar de uma criança, mas que não têm uma relação de parentesco com ela. A guarda geralmente concede a posse e a responsabilidade pela criança, mas não encerra os direitos dos pais biológicos.
Ação de Adoção: A adoção é um processo legal pelo qual uma pessoa ou casal assume todos os direitos e responsabilidades legais sobre a criança, incluindo o rompimento dos laços legais com os pais biológicos. A adoção é um processo mais abrangente do que a guarda e envolve uma avaliação detalhada para garantir que o adotante seja adequado para a adoção.
A decisão de prosseguir com uma ação de guarda ou uma ação de adoção dependerá da situação e das intenções do cliente.
Se o cliente deseja adotar a criança e romper os laços legais com os pais biológicos, uma ação de adoção seria mais apropriada.