GRAVAME EM VEICULO- SUSPEITA DE FRAUDE - autor comprou sem saber

Nobres colegas.

Estou com um caso de veiculo com gravame, entrei com a ação no polo com a financiada que vendeu o carro na época para a loja do autor e com o BANCO, o autor pediu a carta de quitação que foi enviada na época só que quando visto no DETRAN viu o gravame, pedindo a solicitação por e-mail ao banco, no e-mail a própria superintendente do Banco solicita a autorização do gravame e fala que o contrato é inibido de fraude. A financiada não é localizada de jeito nenhum, e o banco alega em contestação que a culpa é do DETRAN e não dele, que quem esta fazendo o bloqueio de transferência e baixa do gravame é o Detran, sendo que vem falando no documento RESTRIÇAO FINANCEIRA EFETUADA PELO AGENTE FINANCEIRO.

O autor comprou o veiculo pelo fato do banco confirmar com a carta de quitação o bem, se não jamais teria comprador se fosse de fraude, sem estar quitado, ele foi comprador de boa fé.

Se de fato for fraude, nao ira localizar a financiada, gostaria de retirar ela do polo passivo, pois ele tem o recibo assinado e tudo, não precisa dela para transferir, gostaria de pedir a retirada dela do polo, e vinculando apenas o BANCO que esta fazendo o bloqueio do gravame.

Gostaria da opinião dos colegas, sobre o que solicitar a respeito das AR’s negativas e na impugnação do Banco.

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Olá Dra., tudo bem?
A situação que você está descrevendo envolve uma série de questões complexas, mas a estratégia parece bem direcionada. Aqui estão alguns pontos e sugestões sobre o que você pode fazer:

1. Retirada da Financiada do Polo Passivo

Se a financiada não está sendo localizada e, além disso, o autor possui o recibo de venda assinado, parece justificável pedir a exclusão dela do polo passivo. Para tanto, você pode argumentar que:

  • O autor é comprador de boa-fé, e já realizou todos os procedimentos de compra e venda (recebeu a carta de quitação e o recibo de compra e venda).
  • O banco já admitiu que o contrato pode ter sido vítima de fraude e que a baixa do gravame é sua responsabilidade, tornando a financiada irrelevante para a resolução da lide.Dessa forma, você pode pedir a exclusão da financiada do polo passivo, sustentando que a presença dela não é necessária para a resolução da questão, já que a relação jurídica em disputa (baixa do gravame) é entre o autor e o banco.

2. Contestação do Banco – Culpa do DETRAN

O banco alega que a culpa é do DETRAN, mas o documento indica uma restrição financeira efetuada pelo agente financeiro. Nesse ponto, na impugnação da contestação, você pode argumentar que:

  • A responsabilidade pela baixa do gravame é do banco, pois o bloqueio foi colocado por ele, conforme indicado nos documentos do DETRAN.
  • O banco forneceu ao autor uma carta de quitação, o que criou a expectativa legítima de que o bem estava livre de ônus. Se o banco reconheceu a quitação e o autor comprou o veículo com base nessa confirmação, é injusto que o autor sofra prejuízo pela falha do banco em realizar a baixa do gravame.

3. Fraude e Comprador de Boa-fé

Aqui é importante reforçar o argumento de que, mesmo que tenha ocorrido fraude, o autor é comprador de boa-fé. Ele:

  • Recebeu uma carta de quitação do banco.
  • Se baseou nisso para realizar a compra.

Logo, o autor não pode ser penalizado por uma eventual fraude entre a financiada e o banco. A responsabilidade pela conferência e baixa do gravame é do banco, e o comprador de boa-fé não pode ser prejudicado.

4. Pedidos a Serem Feitos

Com base nos pontos acima, você pode solicitar:

  • Retirada da financiada do polo passivo, com base na sua ausência e irrelevância para o desenlace da questão.
  • Que o banco seja responsabilizado pela baixa do gravame, uma vez que foi ele que emitiu a restrição financeira e forneceu a carta de quitação.
  • Impugnar a defesa do banco, alegando que a responsabilidade pela baixa do gravame é exclusiva do banco e não do DETRAN, conforme consta nos documentos.

5. Sobre os Avisos de Recebimento (ARs) Negativos

Nos casos de ARs negativos, você pode argumentar que a ausência de localização da financiada não impede a continuidade da ação, já que a relação jurídica principal é entre o autor e o banco. Nesse caso, a financiada não precisa estar no polo passivo para a solução do conflito.

Conclusão

A estratégia de focar no banco e pedir a exclusão da financiada do polo passivo parece sólida, já que o banco foi quem gerou a restrição financeira e forneceu a carta de quitação. Além disso, reforçar o caráter de comprador de boa-fé do autor pode ser crucial para garantir o sucesso da ação.

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