Olá Dra., tudo bem?
A situação que você está descrevendo envolve uma série de questões complexas, mas a estratégia parece bem direcionada. Aqui estão alguns pontos e sugestões sobre o que você pode fazer:
1. Retirada da Financiada do Polo Passivo
Se a financiada não está sendo localizada e, além disso, o autor possui o recibo de venda assinado, parece justificável pedir a exclusão dela do polo passivo. Para tanto, você pode argumentar que:
- O autor é comprador de boa-fé, e já realizou todos os procedimentos de compra e venda (recebeu a carta de quitação e o recibo de compra e venda).
- O banco já admitiu que o contrato pode ter sido vítima de fraude e que a baixa do gravame é sua responsabilidade, tornando a financiada irrelevante para a resolução da lide.Dessa forma, você pode pedir a exclusão da financiada do polo passivo, sustentando que a presença dela não é necessária para a resolução da questão, já que a relação jurídica em disputa (baixa do gravame) é entre o autor e o banco.
2. Contestação do Banco – Culpa do DETRAN
O banco alega que a culpa é do DETRAN, mas o documento indica uma restrição financeira efetuada pelo agente financeiro. Nesse ponto, na impugnação da contestação, você pode argumentar que:
- A responsabilidade pela baixa do gravame é do banco, pois o bloqueio foi colocado por ele, conforme indicado nos documentos do DETRAN.
- O banco forneceu ao autor uma carta de quitação, o que criou a expectativa legítima de que o bem estava livre de ônus. Se o banco reconheceu a quitação e o autor comprou o veículo com base nessa confirmação, é injusto que o autor sofra prejuízo pela falha do banco em realizar a baixa do gravame.
3. Fraude e Comprador de Boa-fé
Aqui é importante reforçar o argumento de que, mesmo que tenha ocorrido fraude, o autor é comprador de boa-fé. Ele:
- Recebeu uma carta de quitação do banco.
- Se baseou nisso para realizar a compra.
Logo, o autor não pode ser penalizado por uma eventual fraude entre a financiada e o banco. A responsabilidade pela conferência e baixa do gravame é do banco, e o comprador de boa-fé não pode ser prejudicado.
4. Pedidos a Serem Feitos
Com base nos pontos acima, você pode solicitar:
- Retirada da financiada do polo passivo, com base na sua ausência e irrelevância para o desenlace da questão.
- Que o banco seja responsabilizado pela baixa do gravame, uma vez que foi ele que emitiu a restrição financeira e forneceu a carta de quitação.
- Impugnar a defesa do banco, alegando que a responsabilidade pela baixa do gravame é exclusiva do banco e não do DETRAN, conforme consta nos documentos.
5. Sobre os Avisos de Recebimento (ARs) Negativos
Nos casos de ARs negativos, você pode argumentar que a ausência de localização da financiada não impede a continuidade da ação, já que a relação jurídica principal é entre o autor e o banco. Nesse caso, a financiada não precisa estar no polo passivo para a solução do conflito.
Conclusão
A estratégia de focar no banco e pedir a exclusão da financiada do polo passivo parece sólida, já que o banco foi quem gerou a restrição financeira e forneceu a carta de quitação. Além disso, reforçar o caráter de comprador de boa-fé do autor pode ser crucial para garantir o sucesso da ação.