CCB de Renegociação de dívida com garantia de alienação fiduciária de veículo - sinistro - seguro diferença de valores

Um cliente renegociou um débito bancário e como garantia, alienou seu veículo de trabalho, caminhão, sendo este segurado. Ocorre que o veículo foi sinistrado, perda total e o valor da cobertura (tabela fipe) é menor que o valor do financiamento, o qual vencerá a primeira parcela em março de 2025. Devido a alienação fiduciária, a seguradaora pagará ao banco fiduciante a cobertura, ficando o cliente responsável pelo saldo devedor.

Gostaria do auxílio dos colegas, no sentido de saber da possibilidade de intentar ação para revisar o contrato para forçar o banco a quitar o valor financiado pelo valor da cobertura, e liminarmente obrigar a seguradora a depositar o valor da cobertura em juízo, talvez, incluindo-a na lide como litisconsorte(dever de pagar ao fiduciário) face a alienação do veículo, para ganhar tempo e tentar negociar com o banco para este aceitar o valor da tabela Fipe.

Alguém já atuou em caso parecido?

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A situação @phldantas não está muito favorável ao seu assistido, mas como eu sempre digo aos clientes: o não já temos, vamos atrás do sim.
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Pelo caso narrado, doutor, há base legal e jurisprudencial (zapeando rapidamente no Jusbrasil e no próprio STJ) para intentar ação visando à revisão do contrato de financiamento bancário com fundamento na teoria da imprevisão, devido ao sinistro do veículo, para ajustar o valor da dívida ao valor de mercado (tabela Fipe) do bem sinistrado, tendo como a seguradora figurando o polo passivo da lide, como litisconsorte necessário.
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https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=litisconsórcio+passivo+necessário+da+seguradora

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Obrigado, colega!

Realmente a situação é bem complicada, mas estamos estudando o caso, para alinharmos a melhor solução.

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Olá Colega,
Importante solicitar do seu cliente a cópia dos dois contratos: a) contrato de seguro do caminhão: ver se ele realmente contratou o seguro pela tabela FIPE ou se um % acima da tabela FIPE (que é bem comum, pois a depreciação do veículo ao longo do período contratado não permitiria comprar veículo equivalente em caso de sinistro), além de analisar outras cláusulas que pode ser benéficas ao seu cliente, mas a seguradora não está informando; b) contrato de renegociação do débito bancário que gerou a garantia: infelizmente é comum que bancos, para cumprirem suas metas e elevarem seus lucros, coloquem, mesmo exigindo a garantia, como venda casada (eu diria venda oculta, já que o cliente nem sabe que contratou aquilo) um seguro prestamista, que será devido em caso de sinistro com a pessoa. Digo isso porque, se seu cliente sofreu acidente com perda total do caminhão, ele pode ter ficado impossibilitado de trabalhar por um período, sendo essa uma das usuais condições para pagar o seguro prestamista. Por fim, importante ainda analisar se seu cliente requereceu e recebeu o Seguro DPVAT e se ele tem algum contrato de seguro de vida que traga cobertura parcial para caso de acidente. São situações que podem gerar valores maiores para seu cliente, permitindo a quitação da dívida.
Temos tido maior êxito quando atuamos extrajudicialmente junto a instituição financeira, para renegociar questões antes de virarem demandas judiciais, seja gerando uma nova confissão de dívida de novação do débito anterior, seja quitação com abatimento de valores.
Importante, por fim, não esquecer que, sendo seu cliente motorista profissional, precisará de um novo caminhão, motivo pelo qual, as tratativas devem focar em manter o bom relacionamento dele com a instituição bancária, para permitir novas concessões de créditos e continuidade da sua atividade produtiva.
Cordialmente,

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Bom dia! Obrigado pelas dicas, colega.

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