Olá.
Estou em um processo de agravo de instrumento, o juiz colocou meu processo para voto virtual. Dito isso, fui intimado, porém, devo fazer alguma manifestação?
Quero realizar a sustentação oral, é neste momento que me manifesto?
segue momento:
Olá.
Estou em um processo de agravo de instrumento, o juiz colocou meu processo para voto virtual. Dito isso, fui intimado, porém, devo fazer alguma manifestação?
Quero realizar a sustentação oral, é neste momento que me manifesto?
segue momento:
Bom dia,
Dr. @gabrielhoots, qual o TJ? o Doutor pode apresentar alegações finais através de memoriais resumindo sua demanda e o objetivo de seu recurso, estes memoriais servem como resumo de processo e base para sua sustentação oral, que deve ser requerida com base nos regimentos internos de seu TJ.
Bom dia.
TJPR 5° camara civil.
O agravo é da parte passiva do processo.
Muitissimo obrigado Dr. Regis
O inicio da advocacia é um pouco confuso.
Fico a disposição sempre… estamos aqui para nos ajudar… grande abraço.
A verdade é que nada prepara o profissional novato para o mercado a não ser um escritório experiente. Advogados independentes em início de carreira sofrem um bocado.
Infelizmente é a realidade, ainda bem que hoje em dia existem ferramentas que, como esta, nos dão acesso a outros colegas com possibilidade de auxiliar na empreitada.
E agradecer aos colegas que dividem seu conhecimento.
Verdade Dr., se essa plataforma existisse pra mim a 4 anos atrás, eu tinha evitado algumas dores de cabeça. Mas quem sabe não é isso que nos move a entender que precisamos estudar sempre, conhecimento e experiência é a fórmula para um ótimo profissional.
Boa noite, Dr. Sou do Paraná tbm.
Em sede de agravo de instrumento, só cabe sustentação oral em casos relacionados a tutela de urgência.
Se este for o caso você pode requerer a retirada da sessão virtual para presencial, a fim de realização sustentação oral.