Caros, estou com um processo moroso sobre superendividamento.
Recentemente a inicial foi recebida, mas estão pendentes embargos de declaração. Ainda não há definição sobre o mínimo existencial.
Nesse ínterim, o perito judicial requereu documentos e, ao peticionar informando o cumprimento dessa diligência, me deparei com uma proposta de acordo para um dos réus.
A melhor saída seria me manifestar informando que a negociação será conduzida na audiência de conciliação ou alguma outra solução a respeito?