Dúvidas Superendividamento

Drs., sou nova na plataforma e vou começar a atuar com ações de superendividamento.

Minhas dúvidas são as seguintes:

  • É necessário, antes de ajuizar a ação, enviar a notificação extrajudicial para o Banco para tentar acordo? Ou posso ajuizar direto a ação de repactuação de dívidas?
  • Qual valor de honorários que os doutores estão cobrando?
  • No meu estado - SP - as ações de superendividamento estão, em sua maioria, sendo julgadas improcedentes e apelações não providas. Há algum tópico extremamente necessário que deve ser utilizado? No estados de vocês, como está essa questão?

Desde já agradeço.

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Tenho as mesmas dúvidas da Dra., estou perdendo clientes sem saber dar a orientação correta.

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Oi, Dra.

Fiz um peticionamento de superendividamento recentemente.

Não fiz notificação extrajudicial para tentar acordo, meu cliente apenas foi no banco e tentou negociar e saiu com uma folhinha com todas as dívidas e o número dos contratos que as originaram.

Segundo, veja a fundamentação dessas improcedências, pois muitas vezes entram de forma descabida e não juntam um parecer comprovando o superendividamento.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

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Olá, fiz uma ação de superendividamente oe que fiz foi fazer uma composição analítica de todos os débitos a partir dos boletos e faturas, depois fazer uma proposta de parcelamento em até 60x, dentro de um limite de capacidade de pagamento mensal do cliente.

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Obrigada! Vou verificar a fundamentação.

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Olá, Dra.! Ações de superendividamento precisam ser devida e cabalmente comprovadas pelo consumidor, na hipótese.

A ideia é de que tal tutela jurisdicional seja devidamente vinculada a um estado de solvência da parte, e não necessariamente a dívida objeto de questionamento. Mas um conjunto de passivo que pela simples existência coloca em risco a saúde e/ou subsistência da parte consumidora. Hipótese de exclusão social.

A exemplo, o STJ reafirma o seu entendimento atual que, em se tratando de empréstimo consignado, aplica-se o limite de 30% de desconto sobre a remuneração para garantir a preservação do mínimo existencial, em consonância com o princípio da dignidade humana.

Sobre honorários, eu analiso caso a caso, pois depende de inúmeras variantes; mas, sempre cobro honorários contratuais e participação no êxito. Valorize o seu tempo!

Portanto, a ação de supervendidamento busca a preservação do mínimo existencial, especialmente nos termos da Lei n. 14.181/21, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito. Tudo vai depender do contexto do mérito e das provas que devem ser bem elucidativas a respeito do condão legal.

Boa sorte! Abraço!

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