Boa tarde, Doutores!
Gostaria de ajuda de vocês com uma questão. Estou conduzindo um processo em uma Vara de Família referente à reversão de guarda. Atualmente, a guarda provisória está com o genitor, que reside em Goiânia. Porém, durante o período de férias, a criança fica com a mãe, que mora no Paraná.
Já existe um laudo e uma manifestação favorável do Ministério Público à reversão de guarda para a genitora. No entanto, ainda não há uma decisão judicial. Antes do recesso forense, entrei em contato com o gabinete da Vara para verificar a situação, mas fui tratada com descaso. Informaram que não analisariam o processo porque o pedido de urgência foi protocolado às vésperas do recesso, o que não é verdade, já que o pedido foi feito bem antes da juntada do laudo.
Nesta semana, entrei novamente em contato com o gabinete e fui informada de que o processo será analisado com a urgência devida. No entanto, a criança não deseja retornar para Goiânia (casa do genitor), e a genitora está preocupada com questões escolares, uma vez que pretende organizar a vida da criança no Paraná.
Minha dúvida é: existe a possibilidade de levar esse caso para outro juiz? O que vocês sugerem como a melhor abordagem nesta situação?