Alguém que possa me ajudar com essa dúvida?
Recentemente aconteceram transições de organizações sociais na gestão de hospitais aqui no estado.
Alguns colaboradores encerraram o vínculo com a OS anterior e resolveram continuar na nova OS, assumindo um contrato a título de experiência. (Considerem que eles foram desligados da primeira OS no dia 28/04 e já começaram com a nova OS no dia seguinte 29/04).
Porém, logo no primeiro período desse contrato experiência, vários foram dispensados sem justa causa.
Nesse caso, eles teriam direito ao seguro-desemprego?
Se sim, qual dos empregadores seria responsável pela chave de habilitação no seguro, a primeira OS ou a segunda OS?
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Ficou um pouco complicado esta situação…
Levando em consideração que as OS são regidas pela CLT, deveria ter o contrato o mínimo de 6 meses para o direito ao seguro desemprego.
E a chave de habilitação não é mais necessária em caso de contrato pelo e-social.
Vale verificar pela CTPS digital esta informação.
Fiquei sem saber o que dizer…
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