Contratos bancários e seguro prestamista - Dúvidas

Olá Colegas,
Estou com uma situação de revisional de contrato de financiamento de veículo. Notei que juntamente com o contrato de financiamento, foi celebrado um contrato de seguro de proteção financeira, cuja cobertura para os casos de morte, invalidez permanente ou temporária, desemprego involuntário e incapacidade física total ou temporária autoriza o pagamento do seguro. No caso, a contratante era empregada CLT. Ocorre que a rescisão do contrato de trabalho dela se deu por reclamatória trabalhista com pedido de rescisão indireta. Nessa situação, é possível a cobertura do referido seguro? E, em sendo possível, qual o prazo que ela tem para solicitar o pagamento (que no caso é a quitação de até 4 parcelas mensais e consecutivas)? Obrigada desde já pelo auxílio.

2 curtidas

Olá Dra., tudo bem?
No caso da cobertura do seguro de proteção financeira, os contratos de seguro geralmente prevêem a cobertura para situações como desemprego involuntário, morte, invalidez e incapacidade, mas é essencial verificar os termos exatos da apólice para determinar se a rescisão indireta do contrato de trabalho está coberta.

1. Cobertura no caso de rescisão indireta:

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que permitem ao empregado rescindir o contrato de trabalho com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Como a rescisão indireta é equiparada a uma demissão sem justa causa, em muitos casos pode ser entendida como uma situação de desemprego involuntário. No entanto, o entendimento sobre a cobertura da rescisão indireta pode variar de acordo com os termos do contrato de seguro. É crucial analisar:

  • A definição exata de “desemprego involuntário” no contrato de seguro.
  • Se a apólice exclui rescisão indireta ou abrange apenas demissões sem justa causa formais, ou se situações equiparadas, como a rescisão indireta, estão incluídas.

2. Prazo para solicitar o pagamento:

Quanto ao prazo para solicitar o pagamento das parcelas, a apólice do seguro também deve especificar esse ponto. Normalmente, o prazo para acionar o seguro em situações como desemprego involuntário varia entre 30 e 90 dias a partir da ocorrência do fato gerador (neste caso, a data da rescisão indireta). É importante verificar na apólice:

  • O prazo exato estipulado para solicitar a cobertura.
  • Os documentos necessários para comprovar a situação de desemprego involuntário, como a decisão judicial da reclamatória trabalhista que reconheça a rescisão indireta.

Assim, pode ser possível a cobertura do seguro para a rescisão indireta, desde que esta seja entendida como uma forma de desemprego involuntário e esteja dentro do prazo para requerer o pagamento.

Recomendo a leitura atenta da apólice.

2 curtidas