Oi, Doutores. Bom dia!
Estou com uma dúvida sobre aviso prévio e não encontrei nada na legislação sobre isso. É verdade que o aviso prévio é acrescido um dia a cada ano trabalhado na empresa?
Até onde sei, o aviso prévio não é acrescido de um dia a cada ano trabalhado na empresa. O aviso prévio é o período que um empregador ou empregado deve comunicar antecipadamente sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Geralmente, esse período é de 30 dias, podendo ser ampliado em casos específicos, como quando o empregado tem um tempo maior de serviço na empresa.
Entretanto, o aviso prévio não é automaticamente aumentado a cada ano de serviço. Existem regras e limitações estabelecidas pela legislação trabalhista quanto ao tempo máximo de aviso prévio, independentemente da quantidade de anos trabalhados.
Através da Lei 12506/11 foi instituído que o aviso prévio seria proporcional ao tempo de serviço. Na prática, a cada ano trabalhado o colaborador ganha mais 3 dias de aviso prévio. Esse acréscimo é realizado até o teto de 20 anos na mesma empresa, que corresponde a 90 dias de aviso.
Tempo de Serviço (em anos) | Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço |
---|---|
0 | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
4 anos | 42 dias |
… | … |
20 anos | 90 dias |
É importante lembrar que o aviso prévio trabalhado tem duração máxima de 30 dias. Ou seja, se o colaborador tem mais de um ano de empresa, os dias excedentes serão pagos como “Aviso Prévio – Lei 12506/11” nas verbas rescisórias. Outro ponto importante é que o aviso prévio proporcional só é válido na demissão sem justa causa.
Exemplo 1: João tem 4 anos de empresa, pediu demissão e deseja cumprir o aviso prévio. Dessa forma, João cumprirá os 30 dias de aviso prévio na empresa, mas não receberá os valores referentes ao aviso prévio proporcional.
- Exemplo 2: Maria tem 2 anos de empresa. Foi demitida sem justa causa e a empresa a dispensou de cumprir o aviso. Assim, Maria não cumprirá nenhum dia de aviso e receberá nas suas verbas rescisórias 36 dias de indenização. 30 dias referente ao aviso prévio indenizado regular e 6 dias referente ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Obrigada pelas informações, Doutor. Ajudou bastante!
Boa tarde Dr, possuo uma dúvida do prazo de pagamento para esse aviso prévio. No caso, a cliente receberá aviso prévio indenizado, o pagamento seria realizado 10 dias após a COMUNICAÇÃO da demissão, ou seria pago juntamente com as verbas rescisórias após 30 dias de aviso + 10 dias de prazo.
Dra., pelo que sei, seria conforme a última alternativa informada pela senhora, tendo em vista que quando o aviso prévio é indenizado, o pagamento é realizado juntamente com as verbas rescisórias, ou seja, no momento da finalização do contrato de trabalho.
Esse pagamento é devido após o término do contrato de trabalho, incluindo o período do aviso prévio.
Portanto, no caso do cliente que receberá aviso prévio indenizado, o pagamento do aviso prévio e das verbas rescisórias (incluindo férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros) ocorreria após o período de 30 dias do aviso prévio, que é o prazo comum para o cumprimento do aviso, mais os 10 dias de prazo previstos em lei.
A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
PERFEITO Dr. @reis - direto ao ponto!
Excelente contribuição dos colegas.