Dúvida aviso prévio

Oi, Doutores. Bom dia!
Estou com uma dúvida sobre aviso prévio e não encontrei nada na legislação sobre isso. É verdade que o aviso prévio é acrescido um dia a cada ano trabalhado na empresa?

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Até onde sei, o aviso prévio não é acrescido de um dia a cada ano trabalhado na empresa. O aviso prévio é o período que um empregador ou empregado deve comunicar antecipadamente sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Geralmente, esse período é de 30 dias, podendo ser ampliado em casos específicos, como quando o empregado tem um tempo maior de serviço na empresa.

Entretanto, o aviso prévio não é automaticamente aumentado a cada ano de serviço. Existem regras e limitações estabelecidas pela legislação trabalhista quanto ao tempo máximo de aviso prévio, independentemente da quantidade de anos trabalhados.

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Através da Lei 12506/11 foi instituído que o aviso prévio seria proporcional ao tempo de serviço. Na prática, a cada ano trabalhado o colaborador ganha mais 3 dias de aviso prévio. Esse acréscimo é realizado até o teto de 20 anos na mesma empresa, que corresponde a 90 dias de aviso.

Tempo de Serviço (em anos) Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
0 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
20 anos 90 dias

É importante lembrar que o aviso prévio trabalhado tem duração máxima de 30 dias. Ou seja, se o colaborador tem mais de um ano de empresa, os dias excedentes serão pagos como “Aviso Prévio – Lei 12506/11” nas verbas rescisórias. Outro ponto importante é que o aviso prévio proporcional só é válido na demissão sem justa causa.

Exemplo 1: João tem 4 anos de empresa, pediu demissão e deseja cumprir o aviso prévio. Dessa forma, João cumprirá os 30 dias de aviso prévio na empresa, mas não receberá os valores referentes ao aviso prévio proporcional.

  • Exemplo 2: Maria tem 2 anos de empresa. Foi demitida sem justa causa e a empresa a dispensou de cumprir o aviso. Assim, Maria não cumprirá nenhum dia de aviso e receberá nas suas verbas rescisórias 36 dias de indenização. 30 dias referente ao aviso prévio indenizado regular e 6 dias referente ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
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Obrigada pelas informações, Doutor. Ajudou bastante!

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Boa tarde Dr, possuo uma dúvida do prazo de pagamento para esse aviso prévio. No caso, a cliente receberá aviso prévio indenizado, o pagamento seria realizado 10 dias após a COMUNICAÇÃO da demissão, ou seria pago juntamente com as verbas rescisórias após 30 dias de aviso + 10 dias de prazo.

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Dra., pelo que sei, seria conforme a última alternativa informada pela senhora, tendo em vista que quando o aviso prévio é indenizado, o pagamento é realizado juntamente com as verbas rescisórias, ou seja, no momento da finalização do contrato de trabalho.

Esse pagamento é devido após o término do contrato de trabalho, incluindo o período do aviso prévio.

Portanto, no caso do cliente que receberá aviso prévio indenizado, o pagamento do aviso prévio e das verbas rescisórias (incluindo férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros) ocorreria após o período de 30 dias do aviso prévio, que é o prazo comum para o cumprimento do aviso, mais os 10 dias de prazo previstos em lei.

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A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

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PERFEITO Dr. @reis - direto ao ponto!

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Excelente contribuição dos colegas.

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