Pagamento de verbas rescisórias após 10 dias

Boa tarde, em caso de pagamento de verbas rescisórias com 10 dias de atraso, o empregador obrigatoriamente necessita de pagar a multa correspondente ao último salário mínimo do empregado? Caso o empregado ajuíze ação, existe risco de pagamentos de dano moral?

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Bem vinda Dra. @aldalima5.

O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral . Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no art. 477 da CLT.
A multa é aplicada quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o desligamento sem justa causa . O valor da equivale ao salário-base do trabalhador.
Lembrando que com a alteração de 2017, o atraso na entrega dos documentos rescisórios também gera a multa, ou seja, mesmo pagando a rescisão no prazo, senão entregar a documentação aos órgãos competentes também gera multa. (paga apenas uma vez, claro)

Espero ter ajudado,

Sds,
@reis

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