Boa tarde, em caso de pagamento de verbas rescisórias com 10 dias de atraso, o empregador obrigatoriamente necessita de pagar a multa correspondente ao último salário mínimo do empregado? Caso o empregado ajuíze ação, existe risco de pagamentos de dano moral?
Bem vinda Dra. @aldalima5.
O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral . Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no art. 477 da CLT.
A multa é aplicada quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o desligamento sem justa causa . O valor da equivale ao salário-base do trabalhador.
Lembrando que com a alteração de 2017, o atraso na entrega dos documentos rescisórios também gera a multa, ou seja, mesmo pagando a rescisão no prazo, senão entregar a documentação aos órgãos competentes também gera multa. (paga apenas uma vez, claro)
Espero ter ajudado,
Sds,
@reis