De acordo com a legislação brasileira, a viúva que comprovadamente convivia em união estável tem direito real de habitação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o direito real de habitação visa garantir moradia digna ao cônjuge sobrevivente, seja no casamento ou na união estável. Esse direito vitalício e personalíssimo tem base legal, buscando manter a posse do imóvel familiar para o viúvo ou viúva.
Tal direito independerá do regime de bens que o casal mantinha, ou seja, não há relevância, para fins de obtenção do direito, que o cônjuge sobrevivente tenha direito de receber em algum momento esse bem como herança.
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Dito isso, a (o) viúva (o) não terá obrigação de pagar qualquer valor aos herdeiros, como aluguéis, para residir no imóvel. Porém, o cônjuge sobrevivente será responsável pela manutenção do imóvel, além de arcar com as despesas do imóvel, como o IPTU.
É importante ressaltar que cada situação pode apresentar particularidades, por isso é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender os direitos e deveres da viúva nesse contexto específico.
Espero que estas informações sejam úteis para você ou alguém que conheça. Se precisar de mais alguma orientação ou esclarecimento sobre o tema, estou à disposição!
Thalita Ribeiro,
Advogada.