Direito de arrependimento - direito do consumidor

O direito de arrependimento se aplica apenas no ato da assinatura do contrato. Caso eu tenha solicitado suspensão do serviços por um período que tenho direito conforme a ANATEL, no entanto liguei para a prestadora de internet, para ativa a conexão, sendo assim assinei o termo de ativação. No entanto, gostaria de saber se o termo de ativação que assinei se enquadra no direito de arrependimento.

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Olá Dra., tudo bem?
O direito de arrependimento, conforme previsto no CDC, em seu artigo 49, permite ao consumidor desistir de um contrato ou compra realizada fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou telefone), no prazo de até 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo. Isso se aplica, por exemplo, para contratos firmados à distância ou em domicílio, onde o consumidor não tem oportunidade de avaliar plenamente o serviço ou produto antes de contratá-lo.
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No seu caso, a reativação de um serviço suspenso não necessariamente se configura como um novo contrato de prestação de serviço, mas como a continuidade de um contrato já existente. Ao solicitar a ativação da conexão e assinar o termo, você provavelmente estava retomando os serviços dentro de um contrato previamente firmado.
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No entanto, para determinar se o direito de arrependimento se aplicaria nesse caso, é importante verificar:
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  1. A natureza da assinatura do termo de ativação: Se foi realizada fora do estabelecimento comercial ou por telefone/internet, há chance de aplicar o direito de arrependimento.
  2. Se houve alguma alteração no contrato inicial que pudesse configurar um novo contrato (como novas condições, valores ou mudança de plano).
  3. O contrato original: Se a reativação do serviço foi apenas uma continuidade do contrato original, sem alterações substanciais, pode ser que o direito de arrependimento não se aplique.
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    Sugiro verificar os termos do contrato original e da ativação. Caso tenha dúvidas sobre as condições impostas, você pode procurar a ANATEL ou o Procon para obter orientações mais específicas.
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    Espero ter ajudado Dra., abraço!
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