Direito do consumidor

Olá a todos! Sou estudante da Universidade Paulista (UNIP), que possui um polo em Sobral, CE. Quando o estudante não cursa uma disciplina ou então reprova, a universidade oferece um programa de recuperação. Cada matéria custa R$100. Eu tinha três matérias para fazer e acabei me cadastrando para fazê-las no ano passado. Foi gerado um boleto de R$300. Após isso, percebi que não seria viável fazer a recuperação no ano passado e acabei não realizando. Este ano, decidi tentar novamente e descobri que terei que pagar pelo serviço que não foi prestado no ano passado. Além disso, terei que pagar mais R$300 para fazer as matérias deste ano (essa cobrança acho certa pois irei fazer as provas somente neste ano), mas não concordo em pagar pelo ano anterior. Está correto? Eles podem me cobrar por algo que não fiz?

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Caro @valdenirheels - DEPENDE - do que diz o contrato de prestação de serviços educacionais, emitido pela instituição que você assinou, quando ingressou. É lá, via de regra, que há os termos e condições para a prestação de serviços educacionais entre a instituição e o aluno: questões como matrícula, mensalidades, direitos e responsabilidades das partes envolvidas, políticas de cancelamento, entre outros aspectos, incluindo o pagamento referente ao programa de recuperação.
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Caso não haja previsão expressa no referido contrato (pois alguns serviços prestados não integram o documento, como provas substitutivas, impressão de materiais ou documentos), você pode contestar, abrir uma reclamação ou chamado, pelos meios disponibilizados, para entender sobre a política de não devolução de valores pagos a título de um serviço disponibilizado mediante pagamento, mas não usufruído…Qual seria (ou é), nesses casos, a política de devolução ou não, dos pagamentos efetuados. .
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A depender da resposta, você terá subsídio (se o caso) para ajuizar a devida ação judicial pertinente. Espero ter ajudado! Boa sorte e sucesso, na graduação! :handshake:
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